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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
– Nº 229 – 30/11/2004 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 2- PG. 7
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE
ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº- 173, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto n° 4.633, art. 16,
inciso V, de 21 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União
de 24 subseqüente e considerando:
- a revisão dos processos
de avaliação e a proposta de reestruturação administrativa em curso no
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
- a edição do Decreto nº
5.245 de 15 de outubro de 2004 que regulamenta a Medida Provisória nº 213 de 10
de setembro de 2004, que institui o Programa Universidade Para Todos - Prouni, regulamentando a atuação das entidades beneficentes
de assistência social no ensino superior;
- que o Exame Nacional do
Ensino Médio - Enem, aplicado anualmente aos
concluintes e aos egressos, voluntariamente, do ensino médio com a finalidade
de auto-avaliação do cidadão ao término deste nível de ensino, e aferir o
desenvolvimento de competências e habilidades fundamentais para o exercício
pleno da cidadania; e,
- a edição do Projeto de Lei
nº 3627/04 enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo que institui o
Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas
federais de educação, resolve:
Art. 1º. Determinar a
constituição de Grupo de Trabalho para proceder a
realização de estudos sobre o Enem com o objetivo de compatibilizar
as funções desta avaliação às novas orientações políticas e administrativas do
Ministério da Educação e do INEP, bem como coordenar a sua realização no ano de
2005.
Art. 2º. Designar os
servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrar o
Grupo de Trabalho:
a)Patrícia Barcelos - Siape nº 1450271
b)Clarice Santos dos Santos
- Siape nº 1450183
c)Dorivan
Ferreira Gomes - Siape nº 6402850
d)Luiza Massae
Uema - Siape nº 2196741
e)David de Lima Simões - Siape nº 1273921
Art. 3º. Determinar que a
presidente do Grupo será substituída, em seus impedimentos eventuais, pelo
servidor Dorivan Ferreira Gomes.
Art. 4º. O Relatório dos
trabalhos a que se refere esta Portaria deverá ser apresentado no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
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