"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 229 – 30/11/2004 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 2- PG. 7

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E

PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

 

PORTARIA Nº- 173, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 4.633, art. 16, inciso V, de 21 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente e considerando:

- a revisão dos processos de avaliação e a proposta de reestruturação administrativa em curso no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;

- a edição do Decreto nº 5.245 de 15 de outubro de 2004 que regulamenta a Medida Provisória nº 213 de 10 de setembro de 2004, que institui o Programa Universidade Para Todos - Prouni, regulamentando a atuação das entidades beneficentes de assistência social no ensino superior;

- que o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, aplicado anualmente aos concluintes e aos egressos, voluntariamente, do ensino médio com a finalidade de auto-avaliação do cidadão ao término deste nível de ensino, e aferir o desenvolvimento de competências e habilidades fundamentais para o exercício pleno da cidadania; e,

- a edição do Projeto de Lei nº 3627/04 enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo que institui o Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação, resolve:

Art. 1º. Determinar a constituição de Grupo de Trabalho para proceder a realização de estudos sobre o Enem com o objetivo de compatibilizar as funções desta avaliação às novas orientações políticas e administrativas do Ministério da Educação e do INEP, bem como coordenar a sua realização no ano de 2005.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrar o Grupo de Trabalho:

a)Patrícia Barcelos - Siape nº 1450271

b)Clarice Santos dos Santos - Siape nº 1450183

c)Dorivan Ferreira Gomes - Siape nº 6402850

d)Luiza Massae Uema - Siape nº 2196741

e)David de Lima Simões - Siape nº 1273921

Art. 3º. Determinar que a presidente do Grupo será substituída, em seus impedimentos eventuais, pelo servidor Dorivan Ferreira Gomes.

Art. 4º. O Relatório dos trabalhos a que se refere esta Portaria deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELIEZER PACHECO


 

 

 

 

 

 

 

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