DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 105 - 02/06/2004 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1
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Ministério da Educação
GABINETE DO
MINISTRO
PORTARIA Nº 1.606,
DE 1º DE JUNHO DE 2004
O MINISTRO DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 10.861, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior, resolve
Art. 1º Serão
avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de
2004, os cursos das seguintes áreas: Agronomia, Educação Física, Enfermagem,
Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária,
Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
Art. 2º O
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes do corrente ano - ENADE/2004, realizar-se-á,
em nível nacional, em novembro de 2004.
Art. 3º Cabe
ao Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - INEP, designar os professores que integrarão as Comissões das
respectivas áreas de conhecimento que participarão do ENADE/2004, bem como
definir as
suas
atribuições e vinculação.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
HADDAD