"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 105 - 02/06/2004 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 105 - 02/06/2004 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 11

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.606, DE 1º DE JUNHO DE 2004

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, resolve

Art. 1º Serão avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de 2004, os cursos das seguintes áreas: Agronomia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

Art. 2º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes do corrente ano - ENADE/2004, realizar-se-á, em nível nacional, em novembro de 2004.

Art. 3º Cabe ao Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, designar os professores que integrarão as Comissões das respectivas áreas de conhecimento que participarão do ENADE/2004, bem como definir as

suas atribuições e vinculação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            FERNANDO HADDAD

 

 

 

 

 

 

 

 

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