"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 71 - 14-04-2004 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PAG. 8  

Ministério da Educação  

GABINETE DO MINISTRO  

PORTARIA Nº 983, DE 13 DE ABRIL DE 2004  

            O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, alterada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 2006 e pelo Decreto nº 3.860,  e 9 de julho de 2001, resolve:

            Art. 1º Prorrogar, até 31 de outubro de 2004, o prazo previsto no art. 1º da Portaria nº 1.756, de 8 de julho de 2003.  .

            Art. 2º Os cursos contemplados com o reconhecimento previsto no art. 1º desta Portaria não estão dispensados da avaliação a ser realizada pelo MEC com vistas ao atendimento ao disposto no § 2º, do art. 17, do Decreto nº 3.860/2001.

            Art. 3º A vigência desta Portaria retroage a 1º de abril de 2004.  

TARSO GENRO  

 

 

 

 

 

 

 

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