DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO - Nº 71 - 14-04-2004 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 -
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Ministério
da Educação
GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA
Nº 983, DE 13 DE ABRIL DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
alterada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de
2001, pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 2006 e pelo Decreto nº
3.860, e 9 de julho de
2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de outubro de 2004, o prazo
previsto no art. 1º da Portaria nº 1.756, de 8 de julho de 2003.
.
Art. 2º Os cursos contemplados com o reconhecimento previsto
no art. 1º desta Portaria não estão dispensados da avaliação a
ser realizada pelo MEC com vistas ao atendimento ao disposto no § 2º,
do art. 17, do Decreto nº 3.860/2001.
Art. 3º A vigência desta Portaria retroage a 1º de abril de
2004.
TARSO
GENRO