"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 175 - 10/09/04 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 25

Ministério da Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 39, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004

Altera os prazos estabelecidos pela Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, para inscrição, entrevistas e contratação de candidatos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de 2004.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MEC nº 1.725, de 03 de agosto de 2003, resolve:

014 Art. 1º O prazo previsto no art. 1º da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica prorrogado até as 23 horas e 59 minutos do dia 17 de setembro de 2004.

Art. 2º O prazo previsto no inciso I do art. 2º da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica prorrogado até as 23 horas e 59 minutos do dia 17 de setembro de 2004.

Art. 3º O prazo previsto no inciso II do art. 2º da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica prorrogado até o dia 20 de setembro de 2004.

Art. 4º O prazo previsto no parágrafo 2º do art. 3º da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004 fica prorrogado até o dia 23 de setembro de 2004.

Art. 5º A data prevista no parágrafo 3º do art. 3º da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica alterada para o dia 24 de setembro de 2004.

Art. 6º A data prevista no caput e no parágrafo 1º do art. 4º da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica alterada para o dia 29 de setembro de 2003.

Art. 7º A data prevista no parágrafo 2º do art. 4º da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica alterada para o dia 30 de setembro de 2004.

Art. 8º A data prevista no parágrafo único do art. 8º da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica alterada para o dia 5 de outubro de 2004.

Art. 9º O prazo previsto no caput do art. 10 da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica alterado para o período do dia 6 de outubro até as 18 horas do dia 29 de outubro de 2004.

Art. 10 O prazo previsto no inciso I do § 1º do art. 11 da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica alterado para o período do dia 6 de outubro até as 18 horas do dia 29 de outubro de 2004.

Art. 11 O prazo previsto no caput do art. 13 da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica alterado para o período do dia 1º de novembro até as 18 horas do dia 12 de novembro de 2004.

Art. 12 O prazo previsto no caput do art. 15 da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica alterado para o período do dia 6 de outubro até o dia 26 de novembro de 2004.

Art. 13 Os horários indicados nesta Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.

Art. 14 Ficam revogados o art. 9º e o parágrafo único do art. 12 da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACULAN FILHO


 

 

 

 

 

 

 

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