DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 175 - 10/09/04 (SEXTA-FEIRA)
- SEÇÃO 1 - PÁG. 25
Ministério da Educação
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA
Nº 39, DE 9 DE SETEMBRO
DE 2004
Altera os prazos
estabelecidos pela Portaria SESu nº 30, de
12 de agosto de 2004, para inscrição, entrevistas e contratação
de candidatos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento do Estudante
do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de 2004.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no art. 2º da
Portaria MEC nº 1.725, de 03 de agosto de 2003, resolve:
014 Art. 1º O prazo previsto no art. 1º da Portaria SESu nº 30,
de 12 de agosto de 2004, fica prorrogado até as 23 horas e 59
minutos do dia 17 de setembro de 2004.
Art. 2º O prazo previsto no inciso I do art. 2º da Portaria
SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica prorrogado até as
23 horas e 59 minutos do dia 17 de setembro de 2004.
Art. 3º O prazo previsto no inciso II do art. 2º da Portaria
SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica prorrogado até o
dia 20 de setembro de 2004.
Art. 4º O prazo previsto no parágrafo 2º do art. 3º da
Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004 fica prorrogado até o
dia 23 de setembro de 2004.
Art. 5º A data prevista no parágrafo 3º do art. 3º da
Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica alterada para
o dia 24 de setembro de 2004.
Art. 6º A data prevista no caput e no parágrafo 1º do
art. 4º da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica
alterada para o dia 29 de setembro de 2003.
Art. 7º A data prevista no parágrafo 2º do art. 4º da
Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica alterada para
o dia 30 de setembro de 2004.
Art. 8º A data prevista no parágrafo único do art.
8º da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica alterada
para o dia 5 de outubro de 2004.
Art. 9º O prazo previsto no caput do art. 10 da Portaria SESu nº 30,
de 12 de agosto de 2004, fica alterado para o período do dia 6
de outubro até as 18 horas do dia 29 de outubro de 2004.
Art. 10 O prazo previsto
no inciso I do § 1º do art. 11 da
Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004, fica alterado para
o período do dia 6 de outubro até as 18 horas do dia 29
de outubro de 2004.
Art. 11 O prazo previsto
no caput do art. 13 da Portaria SESu nº 30,
de 12 de agosto de 2004, fica alterado para o período do dia 1º de
novembro até as 18 horas do dia 12 de novembro de 2004.
Art. 12 O prazo previsto
no caput do art. 15 da Portaria SESu nº 30,
de 12 de agosto de 2004, fica alterado para o período do dia 6
de outubro até o dia 26 de novembro de 2004.
Art. 13 Os horários indicados nesta Portaria correspondem ao
horário oficial de Brasília.
Art. 14 Ficam revogados
o art. 9º e o parágrafo único
do art. 12 da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004.
Art. 15 Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO |