"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

 : Início
 : Apresentação
 : Clipping
 : Contatos
 : Cursos
 : Dados do Setor - SINDATA
 : Diretoria
 : Diretrizes Curriculares
 : Educacional
 : Eventos
 : Instituições
 : Jurídico
 : Newsletter
 : Notícias
 : Processo Seletivo
 : CAPES
 : C.E.E.
 : C.N.E.
 : INEP
 : MEC
 : SESu
 : SEMTEC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 228 - 29/11/2004 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 14

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 3.903, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Reabre período para submissão de Proposta de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1º, § 3º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, resolve:

 

Art. 1º Fica reaberto, da data da publicação desta Portaria até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de novembro de 2004, o período para submissão de Proposta de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI a que se refere o art. 1º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2004, Seção 1, páginas de 13 a 15.

 

Parágrafo único. A Proposta de Adesão deverá ser efetuada de acordo com os procedimentos previstos na Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, e suas alterações.

 

Art. 2º A Proposta de Adesão, devidamente preenchida em todos os campos, deverá ser remetida ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via Internet e por via postal expressa, de acordo com os procedimentos indicados a seguir:

 

I - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI - SISPROUNI, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na Internet, até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de novembro de 2004; e

 

II - por via postal expressa, até o dia 1º de dezembro de 2004, com assinatura dos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:

 

Ministério da Educação

Secretaria de Educação Superior - SESu

Coordenação-Geral de Relações Estudantis - CGRE

Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, sala 317

CEP 70.047-900 - Brasília – DF

 

Art. 3º Os horários indicados nesta Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO


 

 

 

 

 

 

 

© Copyright 2003 SEMESP - Todos os direitos reservados