"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Portaria Interministerial nº 880 de 30 de julho de 1997.

 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 2.026, de 10 de outubro de 1996, e o art. 10 do Decreto nº 2.207, de 15 de abril de 1997, resolvem:

Art. 1º Criar Comissão Interministerial com a finalidade de definir e propor:

a) procedimentos, critérios, parâmetros e indicadores de qualidade para orientar a análise dos pedidos de autorização de cursos de graduação em Medicina, em Odontologia e em Psicologia;

b) parâmetros e indicadores de qualidade, integrados à avaliação de mérito acadêmico e à necessidade de perfil profissional, utilizados pelas comissões de especialistas de ensino na área da saúde.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação e do Desporto e integrada por:

I - Do Ministério da Educação e do Desporto

    1. Abílio Afonso Baeta Neves;
    2. Oswaldo Luis Ramos
    3. José Martins Filho;
    4. Terezinha Ferez Carneiro; e
    5. Orlando Ayrton de Toledo
II - Do Ministério da Saúde
    1. Roberto Passos Nogueira;
    2. Roberto Eugênio Almeida Magalhães;
    3. Eduardo Luiz Andrade Mota;
    4. Jarbas Barbosa da Silva Júnior; e
    5. Helvécio Bueno.
Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos até o dia 30 de outubro de 1997, podendo haver renovação de prazo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PAULO RENATO SOUZA

Ministro da Educação e do Desporto

CARLOS CÉSAR DE ALBUQUERQUE

Ministro da Saúde 

 

 

 

 

 

 

 

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