| Portaria
Interministerial nº 880 de 30 de julho
de 1997.
O MINISTRO
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO e o MINISTRO DE ESTADO
DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que dispõe o Decreto n.º 2.026, de 10 de outubro de
1996, e o art. 10 do Decreto nº 2.207, de 15 de abril de
1997, resolvem:
Art. 1º Criar
Comissão Interministerial com a finalidade de definir e
propor:
a) procedimentos,
critérios, parâmetros e indicadores de qualidade para
orientar a análise dos pedidos de autorização de cursos de
graduação em Medicina, em Odontologia e em Psicologia;
b) parâmetros e
indicadores de qualidade, integrados à avaliação de mérito
acadêmico e à necessidade de perfil profissional, utilizados
pelas comissões de especialistas de ensino na área da saúde.
Art. 2º A Comissão
de que trata o artigo anterior será presidida pelo Secretário
de Educação Superior do Ministério da Educação e do
Desporto e integrada por:
I - Do Ministério
da Educação e do Desporto
- Abílio Afonso
Baeta Neves;
- Oswaldo Luis
Ramos
- José Martins
Filho;
- Terezinha Ferez
Carneiro; e
- Orlando Ayrton
de Toledo
II - Do Ministério da
Saúde
- Roberto Passos
Nogueira;
- Roberto Eugênio
Almeida Magalhães;
- Eduardo Luiz
Andrade Mota;
- Jarbas Barbosa
da Silva Júnior; e
- Helvécio
Bueno.
Art. 3º A Comissão de
que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos até o
dia 30 de outubro de 1997, podendo haver renovação de prazo.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAULO RENATO SOUZA
Ministro da Educação
e do Desporto
CARLOS CÉSAR DE
ALBUQUERQUE
Ministro da Saúde
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