"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 127 - 05-07-04(SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 127 - 05-07-04(SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 11

 

Ministério da Educação

 

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

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PORTARIA Nº 87, DE 1 DE JULHO DE 2004

 

            O PRESIDENTE, SUBSTITUTO, DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria MEC nº 1.606, de 1º de junho de 2004, e nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

            Art. 1º - Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, os seguintes professores: Afrânio Mendes Catani, Universidade de São Paulo, Bernadete Angelina Gatti, Fundação Carlos Chagas, Carlos Roberto Jamil Cury, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Elizabeth Teixeira, Universidade do Estado do Pará, Ivan Domingues, Universidade Federal de Minas Gerais, Jussara Maria Rosa Mendes, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Sérgio Luiz Prado Bellei, Universidade Federal de Santa Catarina.

            Art.2º - A Comissão ora instituída tem as seguintes atribuições:

            a) Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração do componente comum aos cursos de graduação de todas as áreas da prova do ENADE, visando averiguar os conhecimentos e competências consideradas essenciais na formação dos estudantes de nível superior.

            b) Articular-se com as Comissões Assessoras de Áreas, visando garantir a coesão e o atendimento aos objetivos gerais da prova do ENADE.

            c) Elaborar os produtos decorrentes da análise dos resultados relativos ao componente comum da prova do ENADE.

            Art.3º - Esta Comissão fica vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

            Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                      

            CARLOS HENRIQUE ARAUJO

 

 

 

 

 

 

 

 

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