DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 204 -
21/10/2003 (TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 7
Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
PROCURADORIA-JURÍDICA
PORTARIA Nº 7, DE 20 DE OUTUBRO DE
2003
O PROCURADOR-JURÍDICO SUBSTITUTO DA
PROCURADORIA-JURÍDICA NO FUNDO NACIONAL DE DESENVOL VIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do
Anexo I do Decreto n.º 4.626, de 21 de março de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover
maior segurança nas informações referentes aos processos judiciais
em que o FNDE é parte integrante;
CONSIDERANDO a necessidade dar
continuidade aos trabalhos de saneamento das pastas do arquivo
judicial da Divisão do Contencioso da Procuradoria-Jurídica no FNDE,
CONSIDERANDO a necessidade de
reestruturação da Divisão do Contencioso, em virtude da passagem da
representação judicial do FNDE nos Estados aos Procuradores Federais
junto ao INSS;
CONSIDERANDO a necessidade de
remanejamento de servidores, prestadores de serviços e procuradores
da Divisão do Contencioso - DICON para outras áreas da
Procuradoria-Jurídica no FNDE;
CONSIDERANDO que não foi possível
encerrar os trabalhos instituídos pelas Portarias N.º 01, de 15 de
abril de 2003 e N.º 03, de 17 de julho de 2003, uma vez que o número
de dossiês levantado era inferior àquele constatado no decorrer dos
trabalhos, resolve:
Art. 1º Criar o Setor de Saneamento
Processual, que ficará responsável por sanear todos os dossiês que
contenham documentos originários de ações judiciais em que o FNDE
figure como parte integrante da lide, constantes do Sistema de
Controle de Processos Judiciais - SCPJ e no arquivo judicial da
Divisão do Contencioso - DICON.
§ 1º O Setor de Saneamento Processual
integrará a DICON, iniciando os seus trabalhos a partir de 18 de
outubro de 2003, estendendo-os até dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em
contrário.
EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES
(Of. El. nº 330/2003)