Diário
Oficial da União nº 154 de 12-08-2002 - Seção 1 - pág. 13
Portaria
n.º 73, de 9 de agosto de 2002
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, e a Portaria Ministerial nº 1.465, de 12 de
julho de 2001, resolve:
Art. 1º
A designação de profissionais para participar de processos que
demandam a necessidade de avaliação de Instituições de Educação
Superior (Universidade, Centro Universitário, Faculdades Integradas,
Faculdade, Escola ou Instituto Superior), dar-se-á a partir de um
cadastro de Avaliadores Institucionais do INEP.
Art 2º
Para pertencer a esse cadastro o profissional deve ter, no mínimo, 5
(cinco) anos de experiência como docente da educação superior e em
gestão na educação superior (reitor, vicereitor,
pró-reitor, diretor de faculdade, diretor de centro, superintendente,
coordenador de curso, chefe de departamento) e/ou
em avaliação institucional e, pelo menos, um dos seguintes
requisitos:
I
- Título de Doutor;
II
- Título de Mestre;
III
- Certificado de Especialista;
IV
- Expressiva e comprovada contribuição profissional ao meio acadêmico.
Art. 3º
O candidato a avaliador institucional deverá ter disponibilidade
para:
I
- Participar de processo de capacitação em avaliação institucional
proporcionado pelo INEP;
II
- Participar de até sete avaliações in loco por ano.
Art. 4º
O formulário de inscrição para o cadastro de avaliador
institucional encontra-se disponível na internet,
na página do INEP.
§ 1º Os
professores já cadastrados no INEP para avaliação de condições de
ensino dos cursos de graduação que optarem para se cadastrar como
avaliadores institucionais deverão entrar novamente no cadastro de
avaliadores e assinalar essa opção.
§ 2º
Feita a opção de que trata o parágrafo
anterior, o professor será automaticamente retirado do cadastro de
avaliadores das condições de ensino e incorporado ao cadastro de
avaliadores institucionais.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO
BATISTA FERREIRA GOMES NETO