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DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO – Nº 87 – 08/05/2003 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 2 – PÁG.
9 Ministério
da Educação FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA
Nº 72, DE 7 DE MAIO DE 2003 O
PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 90, VII e IX, do Regimento
Interno do FNDE, aprovado pela Portaria MEC nº 1.627, de 03 de novembro de
1999, e CONSIDERANDO
a necessidade de descentralização de algumas atribuições o Presidente do
FNDE; CONSIDERANDO
a necessidade de normatizar os procedimentos técnicos e administrativos da
avença de contratos e convênios da área administrativa desta Autarquia
Federal; CONSIDERANDO
a necessidade de se estabelecer um fluxo operacional mais adequado e dar maior
agilidade ao procedimento decisório que envolve a celebração de contratos e
convênios pelo FNDE; RESOLVE: Art.
1º Delegar competência ao titular da Diretoria de Administração – DIRAD,
para em caráter indelegável representar o FNDE nos contratos administrativos
e respectivos termos aditivos, que têm como objeto a realização ou aquisição
de: I
– obras e serviços de engenharia, até o valor estimado para contratação
na modalidade de tomada de preços, bem como nos contratos dessa mesma
natureza efetuados com dispensa ou inexigibilidade de licitação, até esse
mesmo limite de valor; II
– compras e serviços não referidos no inciso anterior, até o valor
estimado para contratação na modalidade tomada de preços, bem como nos
contratos dessa mesma natureza efetuados com dispensa ou inexigibilidade de
licitação, até esse mesmo limite de valor; III
– obras e serviços de engenharia, compras e outros serviços não referidos
no inciso I, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para
contratação na modalidade pregão. Art.
2º Delegar competência ao titular da Diretoria da Administração-DIRAD,
para, em caráter indelegável, celebrar convênios e respectivos termos
aditivos em nome do FNDE, cujos objetos sejam assuntos afetos a essa
Diretoria. Art.
3º A representação do FNDE de que trata os artigos 1º e 2º desta Portaria
abrangerá a assinatura, bem como a ordenação de despesas dos respectivos
contratos, convênios. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a portaria nº 075, de 23 de maio de 2002, e as demais disposições em contrário. HERMES DE PAULA (Of.
El. nº 119) |
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