"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 87 – 08/05/2003 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 2 – PÁG. 9

Ministério da Educação  

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO  

PORTARIA Nº 72, DE 7 DE MAIO DE 2003  

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 90, VII e IX, do Regimento Interno do FNDE, aprovado pela Portaria MEC nº 1.627, de 03 de novembro de 1999, e

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização de algumas atribuições o Presidente do FNDE;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos técnicos e administrativos da avença de contratos e convênios da área administrativa desta Autarquia Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um fluxo operacional mais adequado e dar maior agilidade ao procedimento decisório que envolve a celebração de contratos e convênios pelo FNDE; RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao titular da Diretoria de Administração – DIRAD, para em caráter indelegável representar o FNDE nos contratos administrativos e respectivos termos aditivos, que têm como objeto a realização ou aquisição de:

I – obras e serviços de engenharia, até o valor estimado para contratação na modalidade de tomada de preços, bem como nos contratos dessa mesma natureza efetuados com dispensa ou inexigibilidade de licitação, até esse mesmo limite de valor;

II – compras e serviços não referidos no inciso anterior, até o valor estimado para contratação na modalidade tomada de preços, bem como nos contratos dessa mesma natureza efetuados com dispensa ou inexigibilidade de licitação, até esse mesmo limite de valor;

III – obras e serviços de engenharia, compras e outros serviços não referidos no inciso I, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para contratação na modalidade pregão.

Art. 2º Delegar competência ao titular da Diretoria da Administração-DIRAD, para, em caráter indelegável, celebrar convênios e respectivos termos aditivos em nome do FNDE, cujos objetos sejam assuntos afetos a essa Diretoria.

Art. 3º A representação do FNDE de que trata os artigos 1º e 2º desta Portaria abrangerá a assinatura, bem como a ordenação de despesas dos respectivos contratos, convênios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria nº 075, de 23 de maio de 2002, e as demais disposições em contrário.

 

HERMES DE PAULA

 

(Of. El. 119)

 

 

 

 

 

 

 

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