"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 64 – 02/04/2003 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 10

 Ministério da Educação 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 

PORTARIA Nº 6, DE 1° DE ABRIL DE 2003 

O SECRETÁRIO DE EDUCACÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCACAÇÃO, tendo em vista o disposto nas Portarias Ministeriais nº 643/98 e 1787/94, e recomendação da Comissão Técnica do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-Bras, resolve:

Art. 1° - Renovar o credenciamento das instituicões a seguir relacionadas, para a realização do exame do CELPE-Bras, por um período adicional de dois (2) anos: No país: Universidade de Brasília – UnB, Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, Universidade Federal do Amazonas – UFAM, Universidade Federal da Bahia – UFBA, Universidade Federal Fluminense – UFF, Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, Universidade Federal da Paraíba – UFPB, Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, Universidade Federal do Paraná – UFPR, Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, Universidade do Rio Grande do Sul – UFRGS, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, Universidade Regional de Ijuí - UNIJUI, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI. No exterior: Instituto Cultural Brasileiro (ICBRA) em Berlim - Alemanha, Fundação Centro de Estudos Brasileiros (FUNCEB) em Buenos Aires - Argentina, Centro de Estudos Brasileiros (CEB) em La Paz - Bolívia, Centro de Estudos Brasileiros (CEB) em Santiago - Chile, Instituto Cultural Brasil-Colômbia (IBRACO) em Bogotá - Colômbia, Fundação Centro de Estudos Brasileiros (FUNCEB) em São José - Costa Rica, Centro de Estudos Brasileiros (CEB) em San Salvador - El Salvador, Instituto Brasileiro-Equatoriano de Cultura (IBEC) em Quito - Equador, Centro de Estudos Brasileiros (CEB) em Georgetown - Guiana, Centro de Estudos Brasileiros (CEB) na cidade do México - México, Embaixada do Brasil em Windhoec - Namíbia, Centro de Estudos Brasileiros (CEB) em Manágua - Nicarágua, Embaixada do Brasil na cidade do Panamá - Panamá, Centro de Estudos Brasileiros (CEB) em Assunção - Paraguai, Centro de Estudos Brasileiros (CEB) em Lima - Peru, Centro de Estudos Brasileiros (CEB) em Paramaribo - Suriname, Instituto Cultural Uruguaio-Brasileiro (ICUB) em Montevidéu - Uruguai e Instituto Cultural Brasil-Venezuela (ICBV) em Caracas - Venezuela.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO ANTUNES DOS SANTOS

 

(Of. El. n° 2549)

 

 

 

 

 

 

 

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