"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº47 - SEÇÃO 1, 11/03/2002 (SEGUNDA-FEIRA) - PÁG. 8

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 689, DE 8 DE MARÇO DE 2002

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º As instituições de ensino superior cadastradas no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES - até 11 de março de 2002 que não tenham concluído a outorga de Termo de Adesão ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2002 no prazo previsto no inciso I do art. 2º da Portaria nº 298, de 30 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial de 01 de fevereiro de 2002, Seção 1, página 12, poderão fazê-lo no período de 12 a 14 de março de 2002.

§1º Para a outorga do Termo de Adesão, deverão ser adotados os procedimentos indicados nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 298/2002.

§2º O preenchimento do Termo de Adesão dar-se-á mediante acesso ao módulo "Termo de Adesão" do aplicativo do FIES na Internet, disponível, para os usuários cadastrados pela instituição de ensino superior, no menu principal da tela "Acesso às IES Credenciadas", localizada no endereço eletrônico www.mec.gov.br, ícone FIES.

§3º Para as instituições de ensino superior enquadradas no caput deste artigo, o prazo previsto no inciso II do art. 2º da Portaria nº 298/2002 fica reaberto até o dia 15 de março de 2002.

Art. 2º Ficam inalterados os Termos de Adesão outorgados pelas instituições de ensino superior para cujos estudantes já esteja disponível o processo de inscrição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

(Of. El. nº 97)

 

 

 

 

 

 

 

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