"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 74 - 16/04/2003 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 12

 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  

GABINETE DO MINISTRO  

PORTARIA N.° 653, DE 15 DE ABRIL DE 2003

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e objetivando ampliar a interlocução com a sociedade brasileira e a inserção de temas relevantes de educação que requeiram o debate com especialistas, professores e personalidades; visando de maneira progressista e participativa, aprimorar a atuação de Secretarias e órgãos do Ministério da Educação - MEC, resolve:

Art. 1º Criar o Projeto “MEC Debate” como espaço institucional de discussão, com a sociedade civil, sobre temas relativos à educação.

Art. 2° A base principal da efetivação do Projeto citado será a realização de um encontro mensal, no MEC, com a participação de especialistas que falarão sobre temas específicos, previamente determinados.

Parágrafo único. Para a organização do Projeto “MEC Debate”, o Ministro da Educação orientará os seus Secretários, com o objetivo de definir ternas e identificar interlocutores, assegurando-se, por este instrumento de coordenação, a integração das sugestões recolhidas nas diretrizes e políticas a cargo de suas respectivas Secretarias.

Art. 3° As Secretarias e órgãos do MEC designarão servidores para compor o Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar as audiências do Projeto “MEC Debate” e preparar publicações e elaborar relatórios-síntese.

Parágrafo único. Ao Grupo de Trabalho caberá sugerir iniciativas e medidas de integração entre as Secretarias e os Órgãos do MEC, transmitir o conteúdo dos debates aos seus superiores, e, também, propor discussões internas, rio âmbito da Secretaria ou do órgão, a respeito dos temas pertinentes as suas atribuições.

Art. 4° O apoio técnico para o Projeto “MEC Debate” ficará a cargo da Assessoria de Comunicação Social - ACS, com o apoio da Assessoria de Relações Públicas, cabendo à Secretaria Executiva do MEC promover os meios orçamentários e financeiros para a sua realização.

Art. 5º O primeiro “MEC Debate” será realizado 30 dias após a publicação desta Portaria.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CRISTOVAM BUARQUE

 

 

 

 

 

 

 

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