DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO - Nº 74 - 16/04/2003 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO
1 - PÁG. 12
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA
N.° 653, DE 15 DE ABRIL DE 2003
O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e objetivando ampliar a interlocução com a
sociedade brasileira e a inserção de temas relevantes de
educação que requeiram o debate com especialistas,
professores e personalidades; visando de maneira
progressista e participativa, aprimorar a atuação de
Secretarias e órgãos do Ministério da Educação - MEC,
resolve:
Art.
1º Criar o Projeto “MEC Debate” como espaço
institucional de discussão, com a sociedade civil, sobre
temas relativos à educação.
Art.
2° A base principal da efetivação do Projeto citado será
a realização de um encontro mensal, no MEC, com a
participação de especialistas que falarão sobre temas
específicos, previamente determinados.
Parágrafo
único. Para a organização do Projeto “MEC Debate”, o
Ministro da Educação orientará os seus Secretários, com
o objetivo de definir ternas e identificar interlocutores,
assegurando-se, por este instrumento de coordenação, a
integração das sugestões recolhidas nas diretrizes e políticas
a cargo de suas respectivas Secretarias.
Art.
3° As Secretarias e órgãos do MEC designarão servidores
para compor o Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar
as audiências do Projeto “MEC Debate” e preparar
publicações e elaborar relatórios-síntese.
Parágrafo
único. Ao Grupo de Trabalho caberá sugerir iniciativas e
medidas de integração entre as Secretarias e os Órgãos
do MEC, transmitir o conteúdo dos debates aos seus
superiores, e, também, propor discussões internas, rio âmbito
da Secretaria ou do órgão, a respeito dos temas
pertinentes as suas atribuições.
Art.
4° O apoio técnico para o Projeto “MEC Debate” ficará
a cargo da Assessoria de Comunicação Social - ACS, com o
apoio da Assessoria de Relações Públicas, cabendo à
Secretaria Executiva do MEC promover os meios orçamentários
e financeiros para a sua realização.
Art.
5º O primeiro “MEC Debate” será realizado 30 dias após
a publicação desta Portaria.
Art.
6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM
BUARQUE