"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 245 - 22/12/2004 (QUARTA-FEIRA)- SEÇÃO 2 - PG. 19

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

PORTARIA Nº 60, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 1787/94 (alterada pela Portaria Ministerial nº 643/98) e na Portaria Ministerial nº 4194/2004, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), composta por: MARGARETE SCHLATTER, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), MATILDE VIRGÍNIA RICARDI SCARAMUCCI, da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), RONALDO AMORIM LIMA, da Universidade Federal Fluminense (UFF), JERÔNIMO COURA SOBRINHO, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), IRACEMA LUIZA DE SOUZA, da Universidade Federal da Bahia (UFBA),  ANA CATARINA MORAES RAMOS NOBRE DE MELO, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), JORGE MÁXIMO,  da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), MÁXIMA DE OLIVEIRA GONÇALVES, do Colégio Pedro II e CILENE DA CUNHA PEREIRA, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para, sob a presidência da primeira e vice-presidência da segunda, elaborar material, treinar pessoal, definir critérios para aplicação, correção e avaliação do exame de proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, bem como assessorar a Secretaria de Educação Superior (SESu) nas questões relacionadas ao CELPE-Bras.

Art. 2º Os membros da Comissão Técnica acima exercerão suas atividades por um período de 2(dois) anos, a contar da data de publicação da presente Portaria.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria SESu nº 778, de 16/08/2002, publicada no DOU de 19/08/2002, Seção 2, página 15 e demais disposições contrárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON MACULAN FILHO

 

 

 

 

 

 

 

 

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