"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 235 - 08/12/04(QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 21

 

Ministério da Educação

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

PORTARIA Nº 59, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Prorroga as atividades do Grupo de Trabalho incumbido de propor diretrizes curriculares para os cursos de graduação em Cinema e Audiovisual, instituído pela Portaria nº 42, de 17 de setembro de 2004.

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de prosseguimento das discussões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 42, de 17 de setembro de 2004, publicada no DOU de 24/09/2004, Seção 2, Página 13, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo fixado para conclusão dos trabalhos do referido Grupo, a contar de 23 de novembro de 2004.

 

MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS


 

 

 

 

 

 

 

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