"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 227 - 26/11/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - P. 11/12

 

Ministério da Educação

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

PORTARIA Nº 56, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Criar Comissão Especial com a finalidade de elaborar diretrizes e propor políticas para a formação de profissionais aptos ao atendimento do idoso.

a) realizar estudos e diagnósticos sobre políticas de formação de profissionais para atendimento ao idoso;

b) discutir e propor diretrizes curriculares para formação de profissionais para atendimento ao idoso;

c) realizar seminários, oficinas, debates e palestras;

d) sensibilizar as instituições de ensino superior para a necessidade e relevância da implementação de políticas nessa área.

Art. 3º A Comissão Especial será presidida pelo professor Godofredo de Oliveira Neto, Diretor do Departamento de Política da Educação Superior (DEPES), coordenada pela Drª Márcia Rozenthal, Consultora da SESu e composta por:

Oscar Acselrad - Diretor do Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu;

Antônio Carlos Lopes - Diretor do Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu;

Mario Portugal Pederneiras - Diretor do Departamento de Supervisão da Educação Superior - DESUP/SESu;

Alayde Avelar Freire Sant'Anna - Chefe de Gabinete da SESu;

Urquiza Helena Meira Paulino - Coordenadora-Geral de Acompanhamento das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários - DEDES/SESu;

Adriana Andrade Miranda - Coordenadora-Geral de Políticas Estratégicas para a Educação Superior - DEPES/SESu;

Grasiela Bomtempo Pessoa - Assistente Técnica do Gabinete da SESu;

Maria da Graça Beneduce Seligman - Consultora da SESu;

Elizena de Jesus Barbosa Rossy - Assessora do Gabinete da SESu.

Parágrafo Único. A Secretaria Executiva da Comissão Especial ficará a cargo do Dr. José Leite Saraiva, Consultor da SESu.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NELSON MACULAN FILHO


 

 

 

 

 

 

 

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