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DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO - Nº 227 - 26/11/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - P. 11/12
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 56, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2004.
O
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Criar Comissão Especial com
a finalidade de elaborar diretrizes e propor políticas para a formação de
profissionais aptos ao atendimento do idoso.
a) realizar estudos e diagnósticos
sobre políticas de formação de profissionais para atendimento ao idoso;
b) discutir e propor diretrizes
curriculares para formação de profissionais para atendimento ao idoso;
c) realizar seminários, oficinas,
debates e palestras;
d) sensibilizar as instituições de
ensino superior para a necessidade e relevância da implementação de políticas
nessa área.
Art. 3º A Comissão Especial será
presidida pelo professor Godofredo de Oliveira Neto, Diretor do Departamento de
Política da Educação Superior (DEPES), coordenada pela Drª Márcia Rozenthal, Consultora
da SESu e composta por:
Oscar Acselrad - Diretor do
Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu;
Antônio Carlos Lopes - Diretor do
Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu;
Mario Portugal Pederneiras - Diretor
do Departamento de Supervisão da Educação Superior - DESUP/SESu;
Alayde Avelar Freire Sant'Anna -
Chefe de Gabinete da SESu;
Urquiza Helena Meira Paulino -
Coordenadora-Geral de Acompanhamento das Instituições Federais de Ensino Superior
e Hospitais Universitários - DEDES/SESu;
Adriana Andrade Miranda -
Coordenadora-Geral de Políticas Estratégicas para a Educação Superior - DEPES/SESu;
Grasiela Bomtempo Pessoa -
Assistente Técnica do Gabinete da SESu;
Maria da Graça Beneduce Seligman -
Consultora da SESu;
Elizena de Jesus Barbosa Rossy -
Assessora do Gabinete da SESu.
Parágrafo Único. A Secretaria
Executiva da Comissão Especial ficará a cargo do Dr. José Leite Saraiva,
Consultor da SESu.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
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