DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 224 -
23/11/04(TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 10
Ministério
da Educação
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA
Nº 55, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004
O
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, considerando:
I -
a necessidade de coletar subsídios para garantir o acesso de pessoas com
deficiência aos cursos superiores e a permanência delas nas instituições de
ensino superior;
II -
o percentual de pessoas portadoras de deficiência no Brasil - 14% da população;
III
- o baixo percentual de alunos e professores com deficiência nas instituições
de ensino superior; resolve:
Art.
1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação Superior, Comissão Especial
com a finalidade de realizar análise, fornecer subsídios e indicativos para
garantir o acesso de pessoas com deficiência aos cursos superiores e a
permanência delas nas instituições de ensino superior.
Art.
2º Compete à Comissão Especial:
a)
realizar seminários e debates;
b)
propor princípios para orientar a elaboração e implementação de políticas
públicas;
c)
fazer um diagnóstico da presença de pessoas com deficiência nas instituições de
ensino superior, identificando limites e desafios;
d)
realizar estudos e diagnóstico das propostas de políticas públicas.
Parágrafo
único. A Comissão Especial, ao final dos trabalhos, apresentará proposta que
deverá orientar as atividades da SESu.
Art.
3º A Comissão Especial será presidida pelo professor Godofredo de Oliveira
Neto, diretor do Departamento de Política da Educação Superior, coordenado por
Fabiana Gorenstein, e composto por:
Um
representante de cada departamento da SESu/MEC,
a saber: Departamento de Política da Educação Superior - DEPES, Departamento de
Desenvolvimento da Educação Superior - DEDES, Departamento de Supervisão da
Educação Superior - DESUP, Departamento de Residência e Projetos Especiais na
Saúde - DEREM e Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior -
DEPEM;
Professora
Windyz Ferreira - Universidade Federal da Paraíba;
Professora
Eucia Beatriz Petean -
Universidade de São Paulo;
Professora
Marta Gil - Rede Saci/Universidade de São Paulo;
Professor
Antônio Borges - Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art.
4º Visando à formação de uma equipe multidisciplinar para promover o alcance
dos objetivos propostos nesta Portaria, caberá à
Comissão Especial estabelecer interlocução com técnicos de outras instituições,
a saber:
Um
representante da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência- SEDH;
Um
representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência- SEDH;
Um
representante da Secretaria de Educação Especial do MEC;
Professora
Maria Theresa Egler Mantoan - Universidade Estadual de Campinas e Consultor
Romeu Sassaki - Consultor de Direitos Humanos
Parágrafo
único. A Secretaria Executiva da Comissão Especial ficará a cargo da
Coordenação de Políticas Estratégicas para a Educação Superior (DEPES/SESu).
Art.
5º A Comissão Especial de que trata esta Portaria deverá concluir seus
trabalhos num prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável
por igual período.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
NELSON
MACULAN FILHO