"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 224 - 23/11/04(TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 224 - 23/11/04(TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 10

 

Ministério da Educação

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

PORTARIA Nº 55, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando:

I - a necessidade de coletar subsídios para garantir o acesso de pessoas com deficiência aos cursos superiores e a permanência delas nas instituições de ensino superior;

II - o percentual de pessoas portadoras de deficiência no Brasil - 14% da população;

III - o baixo percentual de alunos e professores com deficiência nas instituições de ensino superior; resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação Superior, Comissão Especial com a finalidade de realizar análise, fornecer subsídios e indicativos para garantir o acesso de pessoas com deficiência aos cursos superiores e a permanência delas nas instituições de ensino superior.

Art. 2º Compete à Comissão Especial:

a) realizar seminários e debates;

b) propor princípios para orientar a elaboração e implementação de políticas públicas;

c) fazer um diagnóstico da presença de pessoas com deficiência nas instituições de ensino superior, identificando limites e desafios;

d) realizar estudos e diagnóstico das propostas de políticas públicas.

Parágrafo único. A Comissão Especial, ao final dos trabalhos, apresentará proposta que deverá orientar as atividades da SESu.

Art. 3º A Comissão Especial será presidida pelo professor Godofredo de Oliveira Neto, diretor do Departamento de Política da Educação Superior, coordenado por Fabiana Gorenstein, e composto por:

Um representante de cada departamento da SESu/MEC, a saber: Departamento de Política da Educação Superior - DEPES, Departamento de Desenvolvimento da Educação Superior - DEDES, Departamento de Supervisão da Educação Superior - DESUP, Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM e Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM;

Professora Windyz Ferreira - Universidade Federal da Paraíba;

Professora Eucia Beatriz Petean - Universidade de São Paulo;

Professora Marta Gil - Rede Saci/Universidade de São Paulo;

Professor Antônio Borges - Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 4º Visando à formação de uma equipe multidisciplinar para promover o alcance dos objetivos propostos nesta Portaria, caberá à Comissão Especial estabelecer interlocução com técnicos de outras instituições, a saber:

Um representante da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência- SEDH;

Um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência- SEDH;

Um representante da Secretaria de Educação Especial do MEC;

Professora Maria Theresa Egler Mantoan - Universidade Estadual de Campinas e Consultor Romeu Sassaki - Consultor de Direitos Humanos

Parágrafo único. A Secretaria Executiva da Comissão Especial ficará a cargo da Coordenação de Políticas Estratégicas para a Educação Superior (DEPES/SESu).

Art. 5º A Comissão Especial de que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos num prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NELSON MACULAN FILHO

                                  

 


 

 

 

 

 

 

 

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