DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 210
- 01/11/2004 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 11
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 52, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004
Institui Comissão Especial, no
âmbito da Secretaria de Educação Superior - SESu, para elaborar políticas de educação superior indígena.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do
Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando:
I)A sua atribuição de formular um plano com
programas especiais para a formação de professores indígenas em nível superior,
II)A crescente demanda dos povos indígenas
por formação superior, apresentada à SESu/MEC pela Coordenação-Geral de Educação Escolar
Indígena, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do
MEC;
III)A necessidade de ações que garantam o
acesso e a permanência qualificada de indígenas nas Instituições de Ensino
Superior; resolve:
Art. 1º Criar Comissão Especial para
auxiliar na construção e sistematização de subsídios para o debate, formulação
e implementação participativa de políticas de educação superior indígena, que
sejam compatíveis com a diversidade étnica do Brasil e com metas relativas aos
projetos de futuro dos povos indígenas no Brasil.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
a)Mapear as experiências de ações, no âmbito
da formação superior indígena já implementadas pelas universidades brasileiras,
com vistas ao acompanhamento, aperfeiçoamento, desenvolvimento e reconhecimento,
tanto no que concerne ao aspecto quantitativo, quanto no que respeita à
qualidade do ensino ministrado;
b)Realizar estudos para a propor a
regulamentação dos cursos superiores específicos e diferenciados de formação de
professores indígenas, bem como conceder certificação aos professores indígenas
formados nesses cursos;
c)Discutir e propor estratégias para
garantir a permanência qualificada de estudantes dos povos indígenas nos cursos
de graduação;
d)Realizar seminários, oficinas, debates,
palestras, estudos sobre ações para a formulação de políticas de educação
superior indígena;
Parágrafo Único: A Comissão Especial de que
trata este artigo poderá criar Grupos de Trabalho para a execução de suas incumbências.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo
Professor Godofredo de Oliveira Neto, Diretor do Departamento de Política da
Educação Superior (DEPES) e composto por representantes (Titular e Suplente) dos
seguintes órgãos:
1)Secretaria de Educação Superior - um
membro de cada departamento, a saber: DEPES, DESUP, DEDES, DEPEM e DEREM(1);
2)Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização
e Diversidade do Ministério da Educação (1);
3)Conselho Nacional de Educação (1);
4)Fundação Nacional do Índio (1);
5)Comissão Nacional de Educação Indígena do
Ministério da Educação (3);
6)Instituto Sócio-Ambiental (1);
7)Fórum Nacional dos Pró-Reitores de
Graduação (1).
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva da
comissão ficará a cargo de Adriana Andrade Miranda, Coordenadora Geral de
Políticas Estratégicas da Educação Superior (DEPES/SESu/MEC).
Art. 4º A Comissão de que trata esta
Portaria deverá concluir seus trabalhos num prazo de 120
(cento e vinte) dias, prorrogável por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO