"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 210 - 01/11/2004 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 210 - 01/11/2004 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 11

 

Ministério da Educação

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

PORTARIA Nº 52, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004

 

Institui Comissão Especial, no âmbito da Secretaria de Educação Superior - SESu, para elaborar políticas de educação superior indígena.

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando:

I)A sua atribuição de formular um plano com programas especiais para a formação de professores indígenas em nível superior,

II)A crescente demanda dos povos indígenas por formação superior, apresentada à SESu/MEC pela Coordenação-Geral de Educação Escolar Indígena, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC;

III)A necessidade de ações que garantam o acesso e a permanência qualificada de indígenas nas Instituições de Ensino Superior; resolve:

Art. 1º Criar Comissão Especial para auxiliar na construção e sistematização de subsídios para o debate, formulação e implementação participativa de políticas de educação superior indígena, que sejam compatíveis com a diversidade étnica do Brasil e com metas relativas aos projetos de futuro dos povos indígenas no Brasil.

Art. 2º Compete à Comissão Especial:

a)Mapear as experiências de ações, no âmbito da formação superior indígena já implementadas pelas universidades brasileiras, com vistas ao acompanhamento, aperfeiçoamento, desenvolvimento e reconhecimento, tanto no que concerne ao aspecto quantitativo, quanto no que respeita à qualidade do ensino ministrado;

b)Realizar estudos para a propor a regulamentação dos cursos superiores específicos e diferenciados de formação de professores indígenas, bem como conceder certificação aos professores indígenas formados nesses cursos;

c)Discutir e propor estratégias para garantir a permanência qualificada de estudantes dos povos indígenas nos cursos de graduação;

d)Realizar seminários, oficinas, debates, palestras, estudos sobre ações para a formulação de políticas de educação superior indígena;

Parágrafo Único: A Comissão Especial de que trata este artigo poderá criar Grupos de Trabalho para a execução de suas incumbências.

Art. 3º A Comissão será presidida pelo Professor Godofredo de Oliveira Neto, Diretor do Departamento de Política da Educação Superior (DEPES) e composto por representantes (Titular e Suplente) dos seguintes órgãos:

1)Secretaria de Educação Superior - um membro de cada departamento, a saber: DEPES, DESUP, DEDES, DEPEM e DEREM(1);

2)Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (1);

3)Conselho Nacional de Educação (1);

4)Fundação Nacional do Índio (1);

5)Comissão Nacional de Educação Indígena do Ministério da Educação (3);

6)Instituto Sócio-Ambiental (1);

7)Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Graduação (1).

Parágrafo Único. A Secretaria Executiva da comissão ficará a cargo de Adriana Andrade Miranda, Coordenadora Geral de Políticas Estratégicas da Educação Superior (DEPES/SESu/MEC).

Art. 4º A Comissão de que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos num prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NELSON MACULAN FILHO


 

 

 

 

 

 

 

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