DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO Nº 204 - 22/10/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - P. 21
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 51, DE 21 DE OUTUBRO DE
2004.
Anula o resultado do
processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior -
FIES, divulgado no dia 13 de outubro de 2004, e altera os prazos estabelecidos
pela Portaria SESu nº 47, de
11 de outubro de 2004, para divulgação do resultado, entrevistas e contratação
de candidatos.
O
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no artigo 2º da Portaria MEC nº 1.725, de 3
de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União, seção 1E, de 7 de
agosto de 2001, e considerando que o resultado do processo seletivo para o
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao
segundo semestre de 2004, divulgado no dia 13 de outubro de 2004, conforme
informação prestada pelo Ofício nº 401/2004/SUFUS/GEFUS,
de 18/10/04, da Superintendência Nacional de Fundos e Seguros Sociais da Caixa
Econômica Federal, foi efetuado com ocorrência de erro de cálculo no Índice de
Classificação - IC em função de falha na apropriação, pelo Sistema do
Financiamento Estudantil - SIFES, de alterações na renda familiar efetuadas
pelos estudantes em suas fichas de inscrição, em oposição ao disposto no art.
7º da Portaria SESu nº 30, de 12 de agosto de 2004,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de agosto de 2004, considerando que tal ocorrência provocou distorções na ordem
de classificação de estudantes inscritos no processo seletivo do FIES referente
ao segundo semestre de 2004, prejudicando os alunos que efetuaram alterações
relativas à renda do grupo familiar em suas fichas de inscrição, considerando
que a seleção dos estudantes para o FIES deve obedecer aos princípios da
transparência, objetividade, igualdade, impessoalidade e aos mais altos
imperativos éticos, considerando que os atos da administração pública devem ser
praticados em estrita obediência ao Princípio da Legalidade, resolve:
Art. 1º Fica anulado o resultado do
processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior -
FIES, divulgado dia 13 de outubro de 2004 nos termos do art 8º da Portaria SESu nº 30, de 2004, alterado pelo
art. 8º da Portaria SESu nº 39, de 9 de setembro de
2004, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 10 de setembro de 2004,
e pelo art. 2º da Portaria SESu nº 47, de 11 de
outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de
outubro de 2004.
Parágrafo único. Para efeito do reprocessamento do resultado do processo seletivo do FIES
referente ao segundo semestre de 2004, serão mantidas as adesões firmadas nos
termos da Portaria MEC nº 2.185, de 22 de julho de 2004, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 23 de julho de 2004, alterada pela Portaria MEC
nº 2.319, de 6 de agosto de 2004, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 9 de agosto de 2004, e pela Portaria MEC nº
2.551, de 24 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União, seção 1,
de 25 de agosto de 2004, bem como as inscrições confirmadas nos termos da
Portaria SESu nº 30, de 2004, alterada pelas
Portarias SESu números 39 e 47, de 2004.
Art. 2º O resultado do processo
seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2004 será divulgado no dia 25
de outubro de 2004.
Art. 3º O prazo previsto no artigo
3º da Portaria SESu nº 47,
de 2004, referente ao período de entrevista dos candidatos classificados, fica
alterado para o período do dia 25 de outubro até às 18 horas do dia 12 de
novembro de 2004.
Art. 4º O prazo previsto no artigo
4º da Portaria SESu nº 47,
de 2004, referente ao período de entrevista dos candidatos reclassificados,
fica alterado para o período do dia 16 de novembro até às 18 horas do dia 26 de
novembro de 2004.
Art. 5º O prazo previsto no artigo
5º da Portaria SESu nº 47,
de 2004, referente ao período de formalização do contrato de financiamento,
fica alterado para o período do dia 25 de outubro até o dia 10 de dezembro de
2004.
Art. 6º Os horários indicados nesta
Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
NELSON
MACULAN FILHO