"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL – Nº 50-E – 16/03/99 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 10

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 510, DE 12 DE MARÇO DE 1999

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, caput e seus parágrafos da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 1º da Portaria 963, de 15 de agosto de 1997, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 560, de 25 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Exame Nacional de Cursos de 1999 - ENC/99 realizar-se-á no dia 13 de junho de 1999, para todos os possíveis graduandos dos treze cursos relacionados no artigo anterior, no ano letivo de 1999, independentemente do regime de execução curricular adotado."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO RENATO SOUZA

(Of. El. nº 118/99)

 

 

 

 

 

 

 

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