"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

 : Início
 : Apresentação
 : Clipping
 : Contatos
 : Cursos
 : Dados do Setor - SINDATA
 : Diretoria
 : Diretrizes Curriculares
 : Educacional
 : Eventos
 : Instituições
 : Jurídico
 : Newsletter
 : Notícias
 : Processo Seletivo
 : CAPES
 : C.E.E.
 : C.N.E.
 : INEP
 : MEC
 : SESu
 : SEMTEC

DIÁRIO OFICIAL – Nº 15 – 22/01/99 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 17

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 5, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, na hipóteses que menciona.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em visto o disposto nos arts. 6º, parágrafo único, 14, § 3º, e 28, § 4º, do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:

Art. 1º As alíquotas do IOF, nas hipóteses a seguir relacionadas, ficam alteradas para:

I – cinqüenta e dois décimos-milésimos por cento ao dia, a de que trata o inciso VII do art. 7º do Decreto nº 2.219, de 1997;

II – trinta e oito centésimos por cento, a de que trata o inciso XVI do art. 8º do Decreto nº 2.219, de 1997;

III – dois por cento, as que tratam:

     

  1. o § 1º do art. 14 do Decreto nº 2.219, de 1997;
  2. o art. 1º da Portaria MF nº 328, de 4 de dezembro de 1997;

IV – zero, as de que tratam as alíneas "a" e "e" do § 2º do art. 14 do Decreto nº 2.219, de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos

relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 24 de janeiro de 1999.

PEDRO SAMPAIO MALAN

(Of. nº 2/99)

 

 

 

 

 

 

 

© Copyright 2003 SEMESP - Todos os direitos reservados