"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Diário Oficial da União nº 40 de  28-02-2002 - Seção 1 - pág. 10  

Portaria nº 496, de 26 de fevereiro de 2002  

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe foram conferidas, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:  

Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º da Portaria nº 1.133, de 12 de setembro de 1995 que passa a ter a seguinte redação:  

“O horário de funcionamento do Ministério da Educação será de oito às dezenove horas, ininterruptamente.”  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

PAULO RENATO SOUZA

 

 

 

 

 

 

 

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