Diário
Oficial da União nº 40 de 28-02-2002
- Seção 1 - pág. 10
Portaria
nº 496, de 26 de fevereiro de 2002
O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe
foram conferidas, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de
10 de agosto de 1995, resolve:
Art.
1º Alterar o caput do artigo 1º da Portaria nº 1.133, de 12 de
setembro de 1995 que passa a ter a seguinte redação:
“O
horário de funcionamento do Ministério da Educação será de oito
às dezenove horas, ininterruptamente.”
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
RENATO SOUZA