"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 106 - 03/06/2004 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 106 - 03/06/2004 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 16

 

Ministério da Educação

 

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

 

PORTARIA Nº 47, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

O Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, publicado no DOU de 24 subseqüente, resolve alterar o Regulamento da Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG), aprovado pela Portaria nº071, de 07 de novembro de 2003, publicada no DOU de 14 de novembro de 2003, conforme segue:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 4°, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único - Integram o Conselho Editorial da revista cinco membros:

I - o Diretor de Avaliação da Capes, como membro nato;

II - dois membros indicados pelo Conselho Técnico-Científico da Capes, com mandato correspondente ao de sua participação nesse Conselho;

III - dois membros indicados pelo presidente da Capes

Art. 2º Alterar o inciso IV e incluir o inciso V do artigo 8º, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º - A Revista Brasileira de Pós-Graduação - RBPG terá periodicidade quadrimestral e contará com as seguintes seções:

I - Editorial;

II - Estudos - divulga trabalhos de caráter acadêmico-científico sobre a pós-graduação;

III - Debates - divulga idéias de membros da comunidade acadêmico-científica sobre questões relativas à pós-graduação;

IV - Experiências inovadoras: experiências nacionais e internacionais desenvolvidas por instituições que tenham caráter inovador para a pós-graduação;

V - Documentos - divulga documentos oficiais e documentos elaborados por comissões ou grupos de trabalho referentes a diretrizes e políticas para a pós-graduação

Art. 3º Permanecem inalterados os demais itens do Regulamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

 

 

 

 

 

 

 

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