"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL - Nº 104 - 31/05/2000 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 7

Ministério da Educação

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 47, DE 7 DE ABRIL DE 2000

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições pelo Art. 19, incisos II e V, do Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992, e considerando a possibilidade de ampliar a eficiência na aplicação dos recursos destinados aos cursos de pós-graduação, de reconhecido padrão de excelência, promovidos por instituições privadas, resolve:

Art. 1º. Instituir o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, cujo funcionamento obedecerá as disposições do Regulamento que ora aprova, e será publicado no Boletim de Serviço da CAPES.

Art. 2º. As Instituições de Ensino Superior atualmente apoiadas pelo Programa de Demanda Social constituem a clientela originária do PROSUP, devendo a Coordenadoria de Desenvolvimento Setorial firmar os necessários ajustes nos convênios vigentes e efetuar as respectivas convenções dos créditos, sem ampliação da despesa com as atuais quotas de bolsas.

Art. 3º. Os valores da Taxas Escolares repassados às Instituições de Ensino Superior para o custeio dos encargos educacionais relativos aos bolsistas do PROSUP, serão os definidos e divulgados pelo Regulamento do Programa.

Art. 4º. É vedado às Instituições de Ensino Superior, beneficiárias do PROSUP exigir ou receber dos bolsistas da CAPES, qualquer que seja o programa a que se vincule, o pagamento de anuidades, mensalidades, taxas e qualquer outra obrigação pecuniária inerente à realização da pós-graduação.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo constitui causa para a interrupção do apoio à Instituição de Ensino Superior, sem prejuízo das sanções cabíveis ao infrator.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, revogada a Portaria CAPES Nº 44, DE 13 DE JULHO DE 1998.

ABÍLIO AFONSO BAETA NEVES

(Of. Nº 11/2000)

 

 

 

 

 

 

 

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