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DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO – Nº 75 – 19/04/2002 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG.
9 Ministério
da Educação SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIAS Nº 464, DE 18 DE
ABRIL DE 2002
O
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto na Lei n.º 9.131, de 24 de
novembro de 1995, alterada na Medida Provisória n° 2.216-37, de 31 de agosto
de 2001, na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto n.º 3.860,
de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto n° 3.908, de 04 de setembro de
2001, resolve: Art. 1º. Determinar o arquivamento dos processos de autorização de cursos de graduação em tramitação neste Ministério, protocolizados há mais de 12 meses, sem solicitação, até a presente data, de designação de comissão de especialistas da SESu/MEC para avaliar as condições iniciais existentes para a sua oferta. Art
2° Conceder o prazo de quinze dias, contados à partir da data de publicação
desta Portaria, para que as Mantenedoras de instituições de educação
superior solicitem a SESu/MEC, designação de comissão, a qual deverá no
prazo de (60) sessenta dias realizar visita de verificação das condições
iniciais existentes para a autorização de cursos, cujos processos
encontram-se cumulativamente nas condições descritas nos incisos a seguir: I.Termo
de Compromisso firmado pela mantenedora há mais de doze meses; II.publicação
de portarias de designação de comissões para verificar as condições
inicias existentes para a oferta destes cursos, cujo prazo de validade tenha
expirado, sem que tenha sido realizada visita. §
1° As Mantenedoras que tenham processos nas condições aludidas no caput
deste artigo dirigirão suas solicitações ao titular desta Secretaria. §
2° Decorridos os prazos estabelecidos no caput deste artigo sem a realização
de visita de verificação, os processos de interesse da Mantenedora serão
arquivados. Art
3° O disposto nesta Portaria aplica-se aos pedidos de autorização de cursos
que tenham ingressado no Protocolo do MEC até 30 de março de 2001, durante a
vigência das Portarias Ministeriais n° 181, de 23 de fevereiro de 1996 ou n°s
640 ou 641, de 13 de maio de 1997. FRANCISCO
CÉSAR DE SÁ BARRETO |
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