DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 252 - 31/12/04(SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 38
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 4.415, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera a Portaria MEC nº 3.964, de 2 de dezembro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos artigos 1º e 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º O prazo previsto no art. 13 da Portaria MEC nº 3.964, de 2004, fica prorrogado para até às 23 horas e 59 minutos do dia 5 de janeiro de 2005.
Art. 2º A data prevista no art. 14 da Portaria MEC nº 3.964, de 2004, fica alterada para o dia 10 de janeiro de 2005.
Art. 3º O prazo previsto no art. 15 da Portaria MEC nº 3.964, de 2004, fica alterado para o período do dia 10 a 21 de janeiro de 2005.
Art. 4º O prazo previsto no § 1º art. 18 da Portaria MEC nº 3.964, de 2004, fica alterado para a data da reclassificação do candidato até o dia 18 de fevereiro de 2005.
Art. 5º O caput do art. 21 da Portaria MEC nº 3.964, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 As instituições de ensino superior deverão emitir, até às 18 horas do dia 4 de fevereiro de 2005, para os candidatos pré-selecionados, e até às 18 horas do dia 04 de março de 2005, para os candidatos reclassificados, exclusivamente por meio do SISPROUNI, Termo de Concessão de Bolsa do PROUNI dos candidatos aprovados em seus processos próprios de seleção, bem como daqueles não submetidos a tal processo, quando for o caso.”
Art. 6º Os horários indicados nesta Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
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