"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 185 - 24/09/04 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 13

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 42, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes curriculares para curso superior de Cinema e Audiovisual, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Educação Superior ( SESu ), Comissão Especial com a finalidade de elaborar proposta de diretriz curricular para curso superior de Cinema e Audiovisual .

Art. 2º Compete à Comissão Especial:

a)realizar seminários e debates para discutir diretrizes curriculares para curso de Cinema e Audiovisual ;

b)propor princípios para orientar a elaboração de diretrizes curriculares para a organização didático-pedagógica do curso de Cinema e Audiovisual;

c)fazer um diagnóstico do ensino de cinema e audiovisual no país;

d)realizar estudos e diagnóstico das propostas de políticas públicas para curso de Cinema e Audiovisual .

Parágrafo único. A Comissão Especial deverá, ao final dos trabalhos, apresentar proposta de diretriz curricular que será submetida ao Conselho Nacional de Educação.

Art. 3º A Comissão Especial será presidida por Godofredo de Oliveira Neto, diretor do Departamento de Política da Educação Superior ( DEPES/ SESu /MEC ) e composta por:

1) Maria Dora Mourão - Presidente do Fórum Brasileiro de Ensino de Cinema e Audiovisual ( FORCINE )

2) Eduardo Morettin - Departamento de Cinema, Rádio e TV da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo ( ECA /USP )

3) Dacia Ibiapina da Silva - Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB)

4) Evandro Lemos da Cunha - Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

5) Antônio Carlos Amâncio da Silva - Departamento de Cinema e Vídeo do Instituto de Arte e Comunicação Social da Universidade Federal Fluminense ( IACS / UFF)

6) Wolney Oliveira - Departamento de Cinema e Vídeo da Universidade Federal do Ceará (UFC)

7) João Guilherme Barone - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)

8) Umbelino Brasil - Faculdade de Comunicação Social da Universidade Federal da Bahia (UFBA)

9) Alayde Avelar Freire Sant´Anna - Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação Superior ( SESu ).

Parágrafo Único. A Secretaria Executiva da Comissão Especial ficará a cargo da Coordenação-Geral de Políticas Estratégicas para a Educação Superior ( DEPES/ SESu )

Art. 4º A Comissão de que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos num prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO


 

 

 

 

 

 

 

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