"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 81- 29/04/2004- (QUINTA-FEIRA)- SEÇÃO 1- PAG

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 81 - 29/04/2004 (QUINTA-FEIRA)- SEÇÃO 1- PAG.12

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

 

PORTARIA Nº 41, DE 26 DE ABRIL DE 2004

 

            O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do artigo 20, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, resolve:

            Art. 1º Reajustar o valor das bolsas de pós-graduação, nos níveis de mestrado, doutorado e professor visitante, pagas pela Capes no país, conforme tabela anexa a esta Portaria.

            Art. 2º Não serão objeto de reajuste:

            I - bolsas de estudo do Programa de Absorção Temporária de Doutores - PRODOC; e

            II - recursos de fomento destinados aos programas de pós-graduação às Instituições de Ensino Superior.

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2004.

 

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

 

ANEXO

 

Valores das Bolsas de Estudo da Capes

 

MODALIDADE DE BOLSA

VALOR R$

VALOR ATUAL* R$

Bolsas de Mestrado

724,52

855,00

Bolsas de Doutorado

1.072,89

1267,00

Bolsas de Professor Visitante

2.218,56

3.000,00

 

*Com efeito financeiro a partir de 1º de março de 2004

 

 

 

 

 

 

 

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