"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 32 - 16/02/2004 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 8

 Ministério da Educação  

GABINETE DO MINISTRO  

PORTARIAS 13 DE FEVEREIRO DE 2004  

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º da Medida Provisória no 147, de 15 de dezembro de 2003, resolve  

Nº 415 - Art. 1º A Comissão Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior - CONAPES, instituída pelo art. 8º da Medida Provisória nº 147, de 2003, com a incumbência de deliberar sobre os critérios, métodos de análises e procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, tem a seguinte composição:

I-ELIEZER PACHECO - Presidente do INEP, que a presidirá;

II-VALÉRIA DE OLIVEIRA - INEP;

III-DILVO ILVO RISTOFF - INEP;

IV-JORGE ALMEIDA GUIMARÃES - Presidente da CAPES;

V-NELSON MACULAN FILHO - Secretário da SESu, MEC;

VI-MÁRIO PEDERNEIRAS - MEC e

VII-ANTÔNIO IBAÑEZ RUIZ - Secretário da SEMTEC, MEC.

Art. 2º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da CONAPES ficarão a cargo da Secretaria de Educação Superior.

Art. 3º A CONAPES terá o prazo de 90 dias pra elaboração de seu regimento.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            TARSO GENRO

 

 

 

 

 

 

 

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