DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO - Nº 32 - 16/02/2004 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 2 -
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Ministério da Educação
GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIAS
13 DE FEVEREIRO DE 2004
O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º da Medida Provisória
no 147, de 15 de dezembro de 2003, resolve
Nº
415 - Art. 1º A Comissão Nacional de Avaliação e Progresso do
Ensino Superior - CONAPES, instituída pelo art. 8º da Medida Provisória
nº 147, de 2003, com a incumbência de deliberar sobre os critérios,
métodos de análises e procedimentos de avaliação do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior, tem a seguinte composição:
I-ELIEZER
PACHECO - Presidente do INEP, que a presidirá;
II-VALÉRIA
DE OLIVEIRA - INEP;
III-DILVO
ILVO RISTOFF - INEP;
IV-JORGE
ALMEIDA GUIMARÃES - Presidente da CAPES;
V-NELSON
MACULAN FILHO - Secretário da SESu, MEC;
VI-MÁRIO
PEDERNEIRAS - MEC e
VII-ANTÔNIO
IBAÑEZ RUIZ - Secretário da SEMTEC, MEC.
Art.
2º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos
trabalhos da CONAPES ficarão a cargo da Secretaria de Educação
Superior.
Art.
3º A CONAPES terá o prazo de 90 dias pra elaboração de seu
regimento.
Art.4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO