"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

 : Início
 : Apresentação
 : Clipping
 : Contatos
 : Cursos
 : Dados do Setor - SINDATA
 : Diretoria
 : Diretrizes Curriculares
 : Educacional
 : Eventos
 : Instituições
 : Jurídico
 : Newsletter
 : Notícias
 : Processo Seletivo
 : CAPES
 : C.E.E.
 : C.N.E.
 : INEP
 : MEC
 : SESu
 : SEMTEC

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 194 - 07/10/2003 (TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 14

Ministério da Educação Secretaria de Educação Superior

PORTARIA Nº 40, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003


Estabelece prazo para aditamento de contratos referente ao segundo semestre de 2003 do Programa de crédito Educativo.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o período de 07 a 24 de outubro de 2003 para os aditamentos aos contratos do Programa de Crédito Educativo referentes ao segundo semestre de 2003, de que trata a Lei Nº 8.436, de 25 de junho de 1992.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO ANTUNES DOS SANTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

© Copyright 2003 SEMESP - Todos os direitos reservados