"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 236 - 09/12/04(QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 8

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004

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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º, art. 5º da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, resolve

 

Nº 4036 - Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação e vinculada ao Gabinete do Ministro de Estado, a Comissão para análise e julgamento das solicitações de dispensa ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, realizado no dia 07 de novembro de 2004.

Art. 2° A Comissão terá a seguinte composição:

1. Amir Limana (Coordenador Geral do ENADE – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP/MEC);

2. Giovanni Silva Paiva (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP/MEC);

3. Orlando Pilatti (Secretaria de Educação Superior - SESu/ MEC);

4. Adalberto Grassi de Carvalho (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES);

5. Sérgio Roberto Kieling Franco (CONAES); e

6. Fabiana de Souza Costa (CONAES).

Art. 3° São atribuições da Comissão:

a) definir, à luz da legislação vigente, critérios para dispensa de estudantes do ENADE;

b) analisar e emitir parecer sobre os processos de requerimento de dispensa de participação no ENADE 2004;

c) submeter à apreciação do Ministro da Educação, até 25 de abril de 2005, a relação dos estudantes dispensados do ENADE 2004.

Art. 4º Os requerimentos para solicitação de dispensa do ENADE 2004 deverão ser encaminhados ao INEP até o dia 25 de março de 2005.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO


 

 

 

 

 

 

 

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