DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
- Nº 236 - 09/12/04(QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 8
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004
0>
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no § 5º, art. 5º da Lei 10.861, de 14 de abril de
2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -
SINAES, resolve
Nº 4036 - Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Ministério da
Educação e vinculada ao Gabinete do Ministro de Estado, a Comissão para análise
e julgamento das solicitações de dispensa ao Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes - ENADE, realizado no dia 07 de novembro de 2004.
Art. 2° A Comissão terá a seguinte composição:
1. Amir Limana
(Coordenador Geral do ENADE – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais - INEP/MEC);
2. Giovanni Silva Paiva (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais - INEP/MEC);
3. Orlando Pilatti (Secretaria de
Educação Superior - SESu/ MEC);
4. Adalberto Grassi de Carvalho
(Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES);
5. Sérgio Roberto Kieling Franco
(CONAES); e
6. Fabiana de Souza Costa (CONAES).
Art. 3° São atribuições da Comissão:
a) definir, à luz da legislação vigente, critérios para dispensa de
estudantes do ENADE;
b) analisar e emitir parecer sobre os processos de requerimento de
dispensa de participação no ENADE 2004;
c) submeter à apreciação do Ministro da Educação, até 25 de abril
de 2005, a relação dos estudantes dispensados do ENADE 2004.
Art. 4º Os requerimentos para solicitação de dispensa do ENADE
2004 deverão ser encaminhados ao INEP até o dia 25 de março de 2005.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
|