"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

 : Início
 : Apresentação
 : Clipping
 : Contatos
 : Cursos
 : Dados do Setor - SINDATA
 : Diretoria
 : Diretrizes Curriculares
 : Educacional
 : Eventos
 : Instituições
 : Jurídico
 : Newsletter
 : Notícias
 : Processo Seletivo
 : CAPES
 : C.E.E.
 : C.N.E.
 : INEP
 : MEC
 : SESu
 : SEMTEC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 236 - 09/12/04(QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 8

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e no Decreto nº 3.860 de 9 de julho de 2001, resolve

 

Nº 4034 - Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de mútuo interesse do Ministério da Educação e do Conselho Federal de Administração - CFA, com a finalidade de realizar estudos para consolidar os parâmetros já estabelecidos de análise dos pedidos de autorização e de reconhecimento de novos cursos da área de Administração.

Art. 2º Para os pedidos de autorização e de reconhecimento dos cursos referidos, o Grupo de Trabalho deverá examinar, para fins de aprofundamento e síntese-orientadora, as seguintes dimensões e seus desdobramentos:

I - contexto institucional e necessidade social;

II - organização didático-pedagógica, em especial, o projeto pedagógico;

III - corpo docente;

IV - instalações gerais: biblioteca, laboratórios e outros;

V - resultados das avaliações oficiais.

Art. 3º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:

a) Representantes do Ministério da Educação - MEC:

MANOEL PALÁCIOS;

MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS;

ORLANDO PILATI;

INAJARA INÊS FERREIRA.

b) Representantes do Conselho Federal de Administração - CFA:

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

ANTÔNIO GILDO PAES GALINDO

IONE MACEDO DE MEDEIROS SALEM

c) Representante da Associação Nacional dos Cursos de Graduação e Administração - ANGRAD:

MAURO KREUZ

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante do MEC.

Art. 5º O apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria de Educação Superior.

Art. 6º No prazo de 60 (sessenta) dias, o Grupo de Trabalho deverá apresentar o resultado final dos seus estudos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO


 

 

 

 

 

 

 

© Copyright 2003 SEMESP - Todos os direitos reservados