DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 236 - 09/12/04(QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 8
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e no Decreto nº 3.860 de 9 de julho de 2001, resolve
Nº 4034 - Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de mútuo interesse do Ministério da Educação e do Conselho Federal de Administração - CFA, com a finalidade de realizar estudos para consolidar os parâmetros já estabelecidos de análise dos pedidos de autorização e de reconhecimento de novos cursos da área de Administração.
Art. 2º Para os pedidos de autorização e de reconhecimento dos cursos referidos, o Grupo de Trabalho deverá examinar, para fins de aprofundamento e síntese-orientadora, as seguintes dimensões e seus desdobramentos:
I - contexto institucional e necessidade social;
II - organização didático-pedagógica, em especial, o projeto pedagógico;
III - corpo docente;
IV - instalações gerais: biblioteca, laboratórios e outros;
V - resultados das avaliações oficiais.
Art. 3º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:
a) Representantes do Ministério da Educação - MEC:
MANOEL PALÁCIOS;
MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS;
ORLANDO PILATI;
INAJARA INÊS FERREIRA.
b) Representantes do Conselho Federal de Administração - CFA:
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE
ANTÔNIO GILDO PAES GALINDO
IONE MACEDO DE MEDEIROS SALEM
c) Representante da Associação Nacional dos Cursos de Graduação e Administração - ANGRAD:
MAURO KREUZ
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante do MEC.
Art. 5º O apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria de Educação Superior.
Art. 6º No prazo de 60 (sessenta) dias, o Grupo de Trabalho deverá apresentar o resultado final dos seus estudos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
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