"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 235 – 08/12/04 (QUARTA-FEIRA) –

SEÇÃO 1 - PÁG. 20

 

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 4.033, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Reabre prazos para emissão de Termo de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 15 da Medida Provisória n o 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1 o , § 3 o do Decreto n o 5.245, de 15 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Fica reaberto, da data da publicação desta Portaria até às 23 horas e 59 minutos do dia 8 de dezembro de 2004, horário de Brasília, o prazo para emissão de Termo de Adesão ao PROUNI a que se refere o art. 9º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004.

Parágrafo único. Somente poderão emitir o Termo de Adesão no período referido no caput as instituições de ensino superior que tenham emitido Proposta de Adesão ao PROUNI no Sistema do PROUNI - SISPROUNI até o dia 30 de novembro de 2004.

Art. 2º A emissão do Termo de Adesão de que trata o artigo anterior poderá ser efetuada sem a utilização da certificação digital de que trata o § 2º do art. 10 da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, da seguinte forma:

I - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI SISPROUNI, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na Internet, até às 23 horas e 59 minutos, do dia 8 de dezembro de 2004, horário de Brasília; e

II - por via postal expressa, até o dia 9 de dezembro de 2004, com assinatura dos responsável legal da mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:

Ministério da Educação

Secretaria de Educação Superior - SESu

Coordenação-Geral de Relações Estudantis - CGRE

Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 3 o andar, sala 317

CEP 70.047-900 - Brasília - DF

Art. 3º A emissão do Termo de Adesão nos termos do art. 1º desta Portaria não afasta a necessidade de sua emissão posterior com a certificação digital de que trata o parágrafo 2º do art. 10 da Portaria MEC nº 3.268, de 2004, admitida a utilização de certificado digital (e-CNPJ ) tipo A1 emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO


 

 

 

 

 

 

 

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