"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 252 – 31/12/2002 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 37

 Ministério da Educação

 GABINETE DO MINISTRO    

PORTARIA Nº 4.025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Jornalismo, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3.163, de 13 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Jornalismo, terá por objetivos:

I. Contribuir para a:

a)avaliação dos cursos de graduação em Jornalismo, com o intuito de promover a melhoria da qualidade do ensino, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos dos graduandos para o exercício da profissão;

b)construção de uma série histórica, a partir de levantamento de informações e dados quantitativos e qualitativos, resultantes da análise do desempenho dos graduandos na prova e das respostas aos questionários;

c)identificação de necessidades, demandas e problemas da formação proporcionada pelos cursos de Jornalismo;

d)expansão da cultura da avaliação no âmbito dos cursos de graduação em Jornalismo.

II. Oferecer subsídios para:

a)a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;

b)o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos pelos cursos de Jornalismo;

c)o processo de auto-avaliação dos cursos de Jornalismo;

d)a auto-avaliação dos graduandos.

III. Estimular as instituições de educação superior a promoverem a:

a)formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Jornalismo;

b)utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando à melhoria da qualidade da formação do profissional de Jornalismo.

Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o perfi de um profissional com domínio do idioma e das estruturas narrativas e expositivas aplicáveis às mensagens jornalísticas; domínio dos conteúdos teóricos e metodológicos relevantes para a prática profissional; cultura ampla e atualizada; curiosidade intelectual; criatividade; espírito crítico e inovador; humildade; compromisso com a ética e a cidadania; disposição para atualização constante e apto para:

a)perceber os fatos de interesse jornalístico, apurá-los, contextualizá-los e transformá-los em mensagens para os diferentes meios de comunicação;

b)lidar com situações novas e imprevisíveis;

c)adotar posições independentes, no que diz respeito às relações de poder e a todas as mudanças que ocorrem na sociedade;

d)empreender projetos na área de comunicação;

e)trabalhar em equipe com profissionais e fontes de informação de qualquer natureza.

Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo de 2003 avaliará se o conjunto de graduandos desenvolveu, ao longo do curso:

I. Competências e habilidades gerais de:

a)domínio do padrão culto da língua portuguesa;

b)utilização da linguagem com clareza, precisão, concisão e adequação de vocabulário;

c)organização, expressão e comunicação do pensamento;

d)raciocínio lógico;

e)observação, interpretação e análise de dados e informações;

f)assimilação, articulação e aplicação de conhecimentos na prática da profissão;

g)utilização dos recursos tecnológicos necessários para o exercício profissional;

h)aplicação de metodologias científicas na prática da profissão.

II. Habilidades específicas para:

a)apurar com rigor as informações e dados relevantes em diferentes áreas do conhecimento e atuação humana, em busca do verdadeiro;

b)utilizar os ângulos de interesse jornalístico na seleção e produção de mensagens;

c)formular pautas e planejar coberturas;

d)formular questões e conduzir entrevistas;

e)codificar mensagens e editar matérias jornalísticas para meios impressos, audiovisuais e para novos suportes;

f)investigar acontecimentos, produzir matérias e editá-las em espaço e período de tempo limitados;

g)identificar e equacionar problemas éticos na prática jornalística;

h)avaliar criticamente produtos, padrões e práticas vigentes no Jornalismo e propor alternativas;

i)compreender e sistematizar os processos de produção jornalística;

j)propor, planejar, executar e avaliar projetos na área de comunicação;

k)incorporar conhecimentos de diferentes áreas no exercício da função de jornalista;

l)traduzir discursos e mediar, por meio de atuação jornalística, relações sociais;

m)utilizar as tecnologias da informática e das telecomunicações para o desempenho das atividades de apuração de dados, pesquisa, contextualização, edição e editoração jornalísticas.

Art. 4º Os conteúdos de referência para o Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo de 2003 serão:

I.Conteúdos Gerais:

a)Fundamentos teóricos necessários à compreensão do fenômeno jornalístico, tais como: Teorias da Comunicação; Teorias da Opinião pública; Teorias das Linguagens;Teorias do Jornalismo; Teorias do Conhecimento-História do Jornalismo; Teorias da Cognição e Estudos de Recepção.

b)Áreas de conhecimento aplicáveis à prática do Jornalismo, tais como: História; Teoria Política; Sociologia; Economia; Antropologia; Cultura Contemporânea; Psicologia Social e Filosofia da Ciência.

II.Conteúdos específicos:

a)Língua Portuguesa;

b)Técnicas de reportagem, entrevista e pesquisa jornalística;

c)Técnicas de redação e expressão jornalística;

d)Fotojornalismo;

e)Planejamento visual em Jornalismo;

f)Radiojornalismo;

g)Telejornalismo;

h)Jornalismo on line;

i)Recursos de edição e editoração em Jornalismo;

j)Recursos de informática aplicados à apuração e produção jornalísticas;

k)Comunicação institucional, empresarial e comunitária;

l)Legislação em Jornalismo, Direito da Comunicação e da Informação;

m)Ética em Jornalismo.

Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será composta por questões discursivas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo um questionário, que será enviado previamente aos duandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO RENATO SOUZA

 

(Of. El. 577)

 

 

 

 

 

 

 

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