DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO – Nº 252 – 31/12/2002 (TERÇA-FEIRA)
– SEÇÃO 1 – PÁG. 37
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA
Nº 4.025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, e nos artigos 4º e 6º da Portaria Ministerial
nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as
definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação
do Curso de
Jornalismo, nomeada pela Portaria Ministerial nº
3.163, de 13 de novembro de 2002, resolve:
Art.
1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante
do sistema de avaliação da educação superior, no
que se refere aos cursos de Jornalismo, terá por
objetivos:
I.
Contribuir para a:
a)avaliação
dos cursos de graduação em Jornalismo, com o intuito
de promover a melhoria da qualidade do ensino, por
meio da verificação de competências, habilidades e
domínio de conhecimentos dos graduandos para o exercício
da profissão;
b)construção
de uma série histórica, a partir de levantamento de
informações e dados quantitativos e qualitativos,
resultantes da análise do desempenho dos graduandos
na prova e das respostas aos questionários;
c)identificação
de necessidades, demandas e problemas da formação
proporcionada pelos cursos de Jornalismo;
d)expansão
da cultura da avaliação no âmbito dos cursos de
graduação em Jornalismo.
II.
Oferecer subsídios para:
a)a
formulação de políticas públicas para a melhoria
do ensino de graduação no País;
b)o
acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação
oferecida aos graduandos pelos cursos de Jornalismo;
c)o
processo de auto-avaliação dos cursos de Jornalismo;
d)a
auto-avaliação dos graduandos.
III.
Estimular as instituições de educação superior a
promoverem a:
a)formulação
de políticas e programas voltados para a melhoria da
qualidade do ensino de graduação em Jornalismo;
b)utilização
de dados e informações para avaliar e aprimorar seus
projetos pedagógicos, visando à melhoria da
qualidade da formação do profissional de Jornalismo.
Art.
2º O Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo de 2003
tomará como referência que o graduando deve
apresentar o perfi de um profissional com domínio do
idioma e das estruturas narrativas e expositivas aplicáveis
às mensagens jornalísticas; domínio dos conteúdos
teóricos e metodológicos
relevantes para a prática profissional;
cultura ampla e atualizada; curiosidade intelectual;
criatividade; espírito crítico e inovador;
humildade; compromisso com a ética e a cidadania;
disposição para atualização constante e apto para:
a)perceber
os fatos de interesse jornalístico, apurá-los,
contextualizá-los e transformá-los em mensagens para
os diferentes meios de comunicação;
b)lidar
com situações novas e imprevisíveis;
c)adotar
posições independentes, no que diz respeito às relações
de poder e a todas as mudanças que ocorrem na
sociedade;
d)empreender
projetos na área de comunicação;
e)trabalhar
em equipe com profissionais e fontes de informação
de qualquer natureza.
Art.
3º O Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo de 2003
avaliará se o conjunto de graduandos desenvolveu, ao
longo do curso:
I.
Competências e habilidades gerais de:
a)domínio
do padrão culto da língua portuguesa;
b)utilização
da linguagem com clareza, precisão, concisão e
adequação de vocabulário;
c)organização,
expressão e comunicação do pensamento;
d)raciocínio
lógico;
e)observação,
interpretação e análise de dados e informações;
f)assimilação,
articulação e aplicação de conhecimentos na prática
da profissão;
g)utilização
dos recursos tecnológicos necessários para o exercício
profissional;
h)aplicação
de metodologias científicas na prática da profissão.
II.
Habilidades específicas para:
a)apurar
com rigor as informações e dados relevantes em
diferentes áreas do conhecimento e atuação humana,
em busca do verdadeiro;
b)utilizar
os ângulos de interesse jornalístico na seleção e
produção de mensagens;
c)formular
pautas e planejar coberturas;
d)formular
questões e conduzir entrevistas;
e)codificar
mensagens e editar matérias jornalísticas para meios
impressos, audiovisuais e para novos suportes;
f)investigar
acontecimentos, produzir matérias e editá-las em
espaço e período de tempo
limitados;
g)identificar
e equacionar problemas éticos na prática jornalística;
h)avaliar
criticamente produtos, padrões e práticas vigentes
no Jornalismo e propor alternativas;
i)compreender
e sistematizar os processos de produção jornalística;
j)propor,
planejar, executar e avaliar projetos na área de
comunicação;
k)incorporar
conhecimentos de diferentes áreas no exercício da
função de jornalista;
l)traduzir
discursos e mediar, por meio de atuação jornalística,
relações sociais;
m)utilizar
as tecnologias da informática e das telecomunicações
para o desempenho das atividades de apuração de
dados, pesquisa, contextualização, edição e
editoração jornalísticas.
Art.
4º Os conteúdos de referência para o Exame Nacional
dos Cursos de Jornalismo de 2003 serão:
I.Conteúdos
Gerais:
a)Fundamentos
teóricos necessários à compreensão do fenômeno
jornalístico, tais como: Teorias da Comunicação;
Teorias da Opinião pública; Teorias das Linguagens;Teorias
do Jornalismo; Teorias do Conhecimento-História do
Jornalismo; Teorias da Cognição e Estudos de Recepção.
b)Áreas
de conhecimento aplicáveis à prática do Jornalismo,
tais como: História; Teoria Política; Sociologia;
Economia; Antropologia; Cultura Contemporânea;
Psicologia Social e Filosofia da Ciência.
II.Conteúdos
específicos:
a)Língua
Portuguesa;
b)Técnicas
de reportagem, entrevista e pesquisa jornalística;
c)Técnicas
de redação e expressão jornalística;
d)Fotojornalismo;
e)Planejamento
visual em Jornalismo;
f)Radiojornalismo;
g)Telejornalismo;
h)Jornalismo
on line;
i)Recursos
de edição e editoração em Jornalismo;
j)Recursos
de informática aplicados à apuração e produção
jornalísticas;
k)Comunicação
institucional, empresarial e comunitária;
l)Legislação
em Jornalismo, Direito da Comunicação e da Informação;
m)Ética
em Jornalismo.
Art.
5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo
de 2003, com 4 (quatro)
horas de duração total, será composta por questões
discursivas.
Art.
6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos
de Jornalismo um questionário, que será enviado
previamente aos duandos, e cujo cartão-resposta deverá
ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO
RENATO SOUZA
(Of.
El. nº 577)