DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO - Nº 184 - 23/09/2003 (TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 7
Ministério da
Educação
Secretaria de
Educação Superior
PORTARIA Nº 38, DE
22 DE SETEMBRO DE 2003
Anula o resultado do processo seletivo do
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, divulgado
no dia 11 de setembro de 2003, e altera os prazos estabelecidos pela
Portaria SESu nº 33, de 25 de agosto de 2003, para divulgação do novo
resultado, entrevistas e contratação de candidatos.
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no artigo 2º da Portaria MEC nº 1.725, de 3 de agosto de 2001, publicada
no Diário Oficial da União, seção 1E, de 7 de agosto de 2001, e
considerando que o
resultado do processo seletivo para o Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de
2003, divulgado em 11 de setembro de 2003, conforme informação prestada
em nota técnica pela Caixa Econômica Federal, foi efetuado com
ocorrência de erro de cálculo no coeficiente EP Egresso de Escola
Pública do Índice de Classificação definido no art. 7º da Portaria SESu
nº 24, de 16 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, de 18 de julho de 2003,
considerando que tal
ocorrência provocou distorções na ordem de classificação dos estudantes
inscritos ao processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de
2003, prejudicando os alunos egressos da rede pública,
considerando que a
seleção dos estudantes para o FIES deve obedecer aos princípios da
transparência, objetividade, impessoalidade e aos mais altos imperativos
éticos, resolve:
Art. 1º Fica anulado o
resultado do processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior - FIES, divulgado no dia 11
de setembro de 2003 nos termos do art. 8º da Portaria SESu nº 24, de
2003, alterado pelo art. 7º da Portaria SESu nº 33, de 25 de agosto de
2003, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 26 de agosto de
2003.
Parágrafo único. Para
efeito do reprocessamento do resultado do processo seletivo do FIES
referente ao segundo semestre de 2003, serão mantidas as adesões
firmadas nos termos da Portaria MEC nº 1.626, de 26 de junho de 2003,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 27 de junho de 2003, e
suas alterações, bem como as inscrições confirmadas nos termos da
Portaria SESu nº 24, de 2003, e suas alterações.
Art. 2º O resultado do
processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2003 será
divulgado no dia 23 de setembro de 2003.
Art. 3º O prazo
previsto no artigo 8º da Portaria SESu nº 33, de
2003, referente ao período de preenchimento do formulário de entrevista
pelos candidatos classificados, fica alterado para período do dia 24 de
setembro até as 18 horas do dia 24 de outubro de 2003.
Art. 4º O prazo
previsto no artigo 9º da Portaria SESu nº 33, de
2003, referente ao período de entrevista dos candidatos classificados,
fica alterado para o período do dia 24 de setembro até o dia 24 de
outubro de 2003.
Art. 5º O prazo
previsto no artigo 10 da Portaria SESu nº 33, de
2003, referente ao dia e horário finais para a entrevista dos candidatos
classificados, fica alterado para 18 horas do dia 24 de outubro
de 2003.
Art. 6º O prazo
previsto no artigo 11 da Portaria SESu nº 33, de
2003, referente ao período de preenchimento do formulário de entrevista
pelos candidatos reclassificados fica alterado para o período do dia 25
de outubro até as 18 horas do dia 7 de novembro de 2003.
Art. 7º O prazo
previsto no artigo 12 da Portaria SESu nº 33, de
2003, referente ao período de entrevista dos candidatos
reclassificados, fica alterado para o período do dia 27 de outubro até o
dia 7 de novembro de 2003.
Art. 8º O prazo
previsto no artigo 13 da Portaria SESu nº 33, de
2003, referente ao dia e horário finais para a entrevista dos candidatos
reclassificados, fica alterado para as 18 horas do dia 7 de novembro de
2003.
Art. 9º O prazo
previsto no artigo 14 da Portaria SESu nº 33, de
2003, referente ao período de formalização do contrato de financiamento,
fica alterado para o período do dia 29 de setembro até o dia 21 de
novembro de 2003.
Art. 10 Os horários
indicados nesta Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.
Art. 11 Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ANTUNES
DOS SANTOS