"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Nº 225, quarta-feira, 24 de novembro de 2004 1 7 ISSN 1677-7042

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 225 - 24/11/04(QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 7

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

99435-

PORTARIA Nº 3.850, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001 e 5.225, de 1º de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º Ampliar o prazo concedido quando do reconhecimento de Cursos Superiores de Tecnologia de 3 para 5 anos.

Art. 2º Estão abrangidos pela disposição do artigo primeiro os cursos que tiveram publicadas suas portarias de reconhecimento e

de renovação de reconhecimento no período de 2001 a 2004.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD

 


 

 

 

 

 

 

 

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