DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 225 - 24/11/04(QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 7
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
99435-
PORTARIA Nº 3.850, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860,
de 9 de julho de 2001 e 5.225, de 1º de setembro de
2004, resolve:
Art. 1º Ampliar o prazo concedido quando do reconhecimento de
Cursos Superiores de Tecnologia de 3 para 5 anos.
Art. 2º Estão abrangidos pela disposição do artigo primeiro os
cursos que tiveram publicadas suas portarias de
reconhecimento e
de renovação de reconhecimento no período de 2001
a 2004.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD