"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 222 - 19/11/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 222 - 19/11/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 16

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 3.832, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Prorroga o prazo para emissão de Termo de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1º, § 3º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

Art.11-A O Termo de Adesão emitido conforme os procedimentos previstos por esta Portaria será ratificado pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. A ratificação do Termo de Adesão pelo Ministério da Educação, a ser efetuada exclusivamente por meio do SISPROUNI, habilita a instituição de ensino superior ao gozo da isenção prevista no art. 8º da Medida Provisória nº 213, de 2004.

Art. 2º O prazo previsto no art. 10 da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, fica prorrogado para as 18 horas, horário de Brasília, do dia 26 de novembro de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

 


 

 

 

 

 

 

 

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