DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 222 - 19/11/2004
(SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 16
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.832, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
Prorroga o prazo para emissão de Termo de Adesão ao Programa
Universidade para Todos - PROUNI e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art.
15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo
art. 1º, § 3º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º A Portaria
nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte
dispositivo:
Art.11-A O Termo de
Adesão emitido conforme os procedimentos previstos por esta Portaria será
ratificado pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. A
ratificação do Termo de Adesão pelo Ministério da Educação, a ser efetuada
exclusivamente por meio do SISPROUNI, habilita a instituição de ensino superior
ao gozo da isenção prevista no art. 8º da Medida Provisória nº 213, de 2004”.
Art. 2º O prazo
previsto no art. 10 da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, fica
prorrogado para as 18 horas, horário de Brasília, do dia 26 de novembro de
2004.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO