"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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> PORTARIA Nº 3

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 221- 18/11/2004 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1- PGS. 14/17

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 3.799, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004

 

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.240/2004, da Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação, conforme consta dos Processos listados no anexo I, resolve:

Art. 1º Reconhecer os cursos de graduação ministrados por Universidades e Centros Universitários, constantes do anexo I, nos municípios discriminados e pelos prazos nele estabelecidos.

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

ANEXO I - Clique aqui para visualizar o Anexo I

 


 

 

 

 

 

 

 

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