DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 221-
18/11/2004 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1- PGS. 14/17
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.799, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada
pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908,
de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.240/2004, da
Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação, conforme consta dos
Processos listados no anexo I, resolve:
Art. 1º Reconhecer os cursos de graduação ministrados por Universidades e
Centros Universitários, constantes do anexo I, nos municípios discriminados e
pelos prazos nele estabelecidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO I - Clique aqui para visualizar o Anexo I