"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL - Nº 239 - 13/12/2000 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 4

Ministério da Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 3.779, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

Estabelece prazo para aditamento de contratos do Programa de Crédito Educativo.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os estudantes que fizeram a opção prevista no parágrafo único do art. 16 da Medida Provisória Nº 1.972-20, de 23 de novembro de 2000, deverão efetivar o aditamento do contrato do Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992, referente ao segundo semestre de 2000.

Parágrafo único. O aditamento a que se refere o caput deste artigo será realizado no período de 13 a 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MACDOWELL DE FIGUEIREDO

(Of. nº 269/2000)

 

 

 

 

 

 

 

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