Estabelece prazo para aditamento de
contratos do Programa de Crédito Educativo.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art. 1º Os estudantes que fizeram a opção
prevista no parágrafo único do art. 16 da Medida Provisória
Nº 1.972-20, de 23 de novembro de 2000, deverão efetivar o
aditamento do contrato do Programa de Crédito Educativo de
que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992, referente
ao segundo semestre de 2000.
Parágrafo único. O aditamento a que se
refere o caput deste artigo será realizado no período
de 13 a 29 de dezembro de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
ANTONIO MACDOWELL DE FIGUEIREDO
(Of. nº 269/2000)