"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 216 – 10/11/04 (QUARTA-FEIRA)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 216 – 10/11/04 (QUARTA-FEIRA) SEÇÃO 1 – PÁG. 17

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 3.641, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Reabre prazos para submissão de Proposta de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1º, § 3º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Fica reaberto, da data da publicação desta Portaria até às 18 horas do dia 12 de novembro de 2004, horário de Brasília, o prazo para submissão da Proposta de Adesão a que se refere o art. 1º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004.

Parágrafo único. Somente poderão submeter à Proposta de Adesão no período referido no caput as instituições de ensino superior que tenham iniciado seu cadastramento no Sistema do PROUNI- SISPROUNI até às 12 horas do dia 8 de novembro de 2004, horário de Brasília.

Art. 2º A Proposta de Adesão, devidamente preenchida em todos os campos, deverá ser remetida ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via Internet e por via postal expressa, de acordo com os procedimentos indicados a seguir:

I - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI - SISPROUNI, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 12 de novembro de 2004, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na Internet; e

II - por via postal expressa, até o dia 16 de novembro de 2004, assinada pelos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:

 

Ministério da Educação

Secretaria de Educação Superior - SESu

Coordenação-Geral de Relações Estudantis - CGRE

Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, sala 317

CEP 70.047-900 - Brasília - DF

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TARSO GENRO

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

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