DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 216 – 10/11/04
(QUARTA-FEIRA) SEÇÃO 1 – PÁG. 17
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.641, DE 9 DE NOVEMBRO DE
2004
Reabre prazos para
submissão de Proposta de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no artigo 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de
setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1º, § 3º do Decreto nº 5.245,
de 15 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Fica reaberto, da data da publicação desta Portaria até às
18 horas do dia 12 de novembro de 2004, horário de Brasília, o prazo para
submissão da Proposta de Adesão a que se refere o art. 1º da Portaria MEC nº
3.268, de 18 de outubro de 2004.
Parágrafo único. Somente poderão submeter à Proposta de Adesão no
período referido no caput as instituições de ensino superior que tenham
iniciado seu cadastramento no Sistema do PROUNI- SISPROUNI
até às 12 horas do dia 8 de novembro de 2004, horário de Brasília.
Art. 2º A Proposta de Adesão, devidamente preenchida em todos os
campos, deverá ser remetida ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via
Internet e por via postal expressa, de acordo com os procedimentos indicados a
seguir:
I - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI -
SISPROUNI, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 12 de novembro de 2004,
conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na Internet; e
II - por via postal expressa, até o dia 16 de novembro de 2004,
assinada pelos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com
firma reconhecida, para o endereço a seguir:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior - SESu
Coordenação-Geral de Relações Estudantis - CGRE
Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, sala 317
CEP 70.047-900 - Brasília - DF
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO