DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 214 -
08/11/04 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 13
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.597, DE 05 DE NOVEMBRO 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com o disposto no artigo 14, parágrafo único, da
Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, resolve:
Nº
3597 - Art. 1º Constituir o Grupo Interministerial encarregado de acompanhar a
evolução da arrecadação e da renúncia fiscal das instituições privadas do
ensino superior, no âmbito do Programa Universidade para Todos - PROUNI,
fornecendo-se os subsídios necessários à execução do disposto no caput do art.
14, da M.P. nº 213, com a seguinte composição:
I
- FERNANDO HADDAD - na qualidade de representante do Ministério da Educação.
II
- LUIS FERNANDO WASILEWSKI - na qualidade de representante do Ministério da
Fazenda.
III
- EDSON BORGES DE MORAIS na qualidade de representante do Ministério da
Previdência Social.
Art.
2º O Grupo Interministerial será coordenado pelo representante do Ministério da
Educação, o qual terá a função precípua de adotar as providências que assegurem
o cumprimento dos objetivos estabelecidos ao Grupo de que trata esta Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO