"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 214 – 08/11/04 (SEGUNDA-FEIRA) –

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 214 - 08/11/04 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 13

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 3.597, DE 05 DE NOVEMBRO 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no artigo 14, parágrafo único, da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, resolve:

Nº 3597 - Art. 1º Constituir o Grupo Interministerial encarregado de acompanhar a evolução da arrecadação e da renúncia fiscal das instituições privadas do ensino superior, no âmbito do Programa Universidade para Todos - PROUNI, fornecendo-se os subsídios necessários à execução do disposto no caput do art. 14, da M.P. nº 213, com a seguinte composição:

I - FERNANDO HADDAD - na qualidade de representante do Ministério da Educação.

II - LUIS FERNANDO WASILEWSKI - na qualidade de representante do Ministério da Fazenda.

III - EDSON BORGES DE MORAIS na qualidade de representante do Ministério da Previdência Social.

Art. 2º O Grupo Interministerial será coordenado pelo representante do Ministério da Educação, o qual terá a função precípua de adotar as providências que assegurem o cumprimento dos objetivos estabelecidos ao Grupo de que trata esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

 


 

 

 

 

 

 

 

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