DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO - Nº 212 – 04/11/04 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 PÁG. 17
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.578, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004
Reabre e prorroga os prazos para
submissão de Proposta de Adesão ao Programa Universidade para Todos PROUNI e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 15 da Medida
Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1º,
§ 3º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º O prazo previsto no inciso I
do art. 2º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, fica reaberto da
data da publicação desta Portaria até às 12 horas do dia 8
de novembro de 2004.
Art. 2º O prazo previsto no inciso
II do art. 2º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, fica
prorrogado até às 12 horas do dia 8 de novembro de
2004.
Art. 3º O prazo previsto na alínea a
do inciso I do art. 5º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, com
a redação dada pelo art. 1º da Portaria MEC nº 3.577, de 29 de outubro de 2004,
fica reaberto da data da publicação desta Portaria até às 12 horas do o dia 8 de novembro de 2004.
Art. 4º O prazo previsto na alínea b
do inciso I do art. 5º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, com
a redação dada pelo art. 1º da Portaria MEC nº 3.577, de 29 de outubro de 2004,
fica prorrogado até às 12 horas do o dia 8 de novembro
de 2004.
Art. 5º O prazo previsto no inciso
II do art. 5º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, com a redação
dada pelo art. 1º da Portaria MEC nº 3.577, de 29 de outubro de 2004, fica
alterado para o dia 9 de novembro de 2004.
Art. 6º O art. 15 da Portaria MEC nº
3.268, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso VIII e de
parágrafo único, com a seguinte redação:
"VIII -
manter as bolsas concedidas, observado o prazo máximo para conclusão do curso
de graduação ou seqüencial de formação específica, por ocasião do término do
prazo fixado no Termo de Adesão ou nos casos de desvinculação do PROUNI por
iniciativa de qualquer das partes, nos termos da Medida Provisória nº 213, de
10 de setembro de 2004.
Parágrafo único. A adesão ao PROUNI
por parte de instituição de ensino superior beneficente de assistência social
não implica renúncia de prerrogativas e direitos constitucionalmente
assegurados".
Art. 7º O inciso I do item 6 do Anexo II da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de
2004, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
" r) manter as bolsas concedidas,
observado o prazo máximo para conclusão do curso de graduação ou seqüencial de
formação específica, por ocasião do término do prazo fixado no Termo de Adesão
ou nos casos de desvinculação do PROUNI por iniciativa de qualquer das partes,
nos termos da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004".
Art. 8º Os horários indicados nesta
Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TARSO GENRO