DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 207 – 27/10/2004 (
QUARTA-FEIRA)- SEÇÃO 2 – PG. 8
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO
MINISTRO
PORTARIA Nº 3492, DE
26 DE OUTUBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o art. 207 da Constituição
Federal e o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve
Art. 1º Constituir Grupo de
Trabalho com a finalidade de coletar e elaborar proposta de eliminação dos
entraves normativos à autonomia das universidades federais, sob coordenação do
Secretário Executivo do Ministério da Educação.
Art. 2º Designar os
seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:
I Como representantes do
Ministério da Educação - MEC:
a) Fernando Haddad,
Secretário Executivo do MEC;
b) Manuel Fernando Palácios
da Cunha e Melo, Diretor do Departamento de Desenvolvimento da Educação
Superior – SESu / MEC; e
c) Mário Portugal
Pederneiras, Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior - SESu/MEC.
II Como representantes da
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior
– ANDIFES:
a) Jader Nunes de Oliveira,
da Universidade Federal da Paraíba – UFPB;
b) Oswaldo Baptista Duarte
Filho, da
Universidade Federal de São Carlos – UFSCar; e
c) Paulo Jorge Sarkis, da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. .
Art. 3º O
Grupo de Trabalho, instituído por esta Portaria, terá 30 dias de prazo,
prorrogáveis por igual período, para término dos trabalhos e emissão de
relatório conclusivo.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO