"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

 : Início
 : Apresentação
 : Clipping
 : Contatos
 : Cursos
 : Dados do Setor - SINDATA
 : Diretoria
 : Diretrizes Curriculares
 : Educacional
 : Eventos
 : Instituições
 : Jurídico
 : Newsletter
 : Notícias
 : Processo Seletivo
 : CAPES
 : C.E.E.
 : C.N.E.
 : INEP
 : MEC
 : SESu
 : SEMTEC

Pg 8

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 207 – 27/10/2004 ( QUARTA-FEIRA)- SEÇÃO 2 – PG. 8

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 3492, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o art. 207 da Constituição Federal e o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de coletar e elaborar proposta de eliminação dos entraves normativos à autonomia das universidades federais, sob coordenação do Secretário Executivo do Ministério da Educação.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:

I Como representantes do Ministério da Educação - MEC:

a) Fernando Haddad, Secretário Executivo do MEC;

b) Manuel Fernando Palácios da Cunha e Melo, Diretor do Departamento de Desenvolvimento da Educação Superior – SESu / MEC; e

c) Mário Portugal Pederneiras, Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior - SESu/MEC.

II Como representantes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES:

a) Jader Nunes de Oliveira, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB;

b) Oswaldo Baptista Duarte Filho,  da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar; e

c) Paulo Jorge Sarkis, da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM.  .

Art. 3º O Grupo de Trabalho, instituído por esta Portaria, terá 30 dias de prazo, prorrogáveis por igual período, para término dos trabalhos e emissão de relatório conclusivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO


 

 

 

 

 

 

 

© Copyright 2003 SEMESP - Todos os direitos reservados