"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL – Nº 43-E – 05/03/99 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 5

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 345, DE 4 DE MARÇO DE 1999

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no artigo 3º da Portaria Ministerial n° 963, de 19 de agosto de 1997, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Engenharia Civil, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.394, de 22 de dezembro de 1998, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere à Engenharia Civil, terá como objetivos:

  1. contribuir para a avaliação das instituições que ministram cursos de Engenharia Civil, constituindo-se em um dos parâmetros definidores do êxito do processo ensino-aprendizagem, no intuito de possibilitar ações voltadas à melhoria da qualidade do ensino;
  2. contribuir para avaliar se a formação básica dos graduandos dos cursos de Engenharia Civil os habilita a enfrentar problemas e conceber soluções relativas às atividades profissionais rotineiras e àquelas decorrentes da evolução tecnológica;
  3. verificar em que medida o ensino de graduação ministrado nessas instituições está possibilitando a formação de profissionais conscientes do seu papel como agente de transformação social.
  4. Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil de 1999 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:
  5. sólida formação básica, indispensável ao exercício profissional do engenheiro civil, aliada à capacidade para enfrentar e solucionar problemas da área e para buscar contínua atualização e aperfeiçoamento;
  6. formação abrangente nas diversas áreas da Engenharia Civil: construção civil, geotecnia, transportes, recursos hídricos, saneamento básico e estruturas;
  7. capacidade de utilização da informática como instrumento do exercício da Engenharia Civil;
  8. domínio das técnicas básicas de gerenciamento e administração dos recursos humanos e materiais utilizados no exercício da profissão;
  9. capacidade de utilização de novas alternativas nos campos conceituais e da prática da Engenharia Civil;
  10. capacidade para o trabalho em equipes multidisciplinares;
  11. senso ético-profissional, associado à responsabilidade social;
  12. formação abrangente que lhe propicie sensibilidade para as questões humanísticas, sociais e ambientais.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil de 1990 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, habilidades de:

  1. raciocínio espacial;
  2. operacionalização de problemas numéricos;
  3. compreensão relativa a conceitos de ordem de grandeza;
  4. expressão e interpretação gráfica;
  5. assimilação e sistematização de conhecimentos teóricos;
  6. síntese, aliada à capacidade de compreensão e expressão em língua portuguesa;
  7. obtenção e sistematização de informações;
  8. construção de modelos matemáticos e físicos a partir de informações sistematizadas;
  9. análise crítica dos modelos empregados no estudo das questões de Engenharia;
  10. formulação e avaliação de problemas de Engenharia e concepção de soluções, com a necessária agilidade;
  11. interpretação, elaboração e execução de projetos;
  12. gerenciamento e operação de sistemas de Engenharia.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil de 1999 serão:

  1. Matemática;
  2. Física;
  3. Química;
  4. Mecânica;
  5. Computação;
  6. Desenho;
  7. Eletricidade;
  8. Resistência dos Materiais;
  9. Fenômenos de Transporte;
  10. Ciências Humanas e Sociais;
  11. Economia;
  12. Administração;
  13. Ciências do Ambiente
  14. Topografia;
  15. Mecânica dos Solos;
  16. Hidráulica e Hidrologia;
  17. Estruturas Usuais de Concreto;
  18. Materiais de Construção Civil;
  19. Estradas;
  20. Saneamento Básico;
  21. Construção Civil.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil de 1999, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída de questões abertas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO

(Of. El. nº 92/99)

 

 

 

 

 

 

 

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