"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 27 - 07/02/2002 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 10

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 344, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2002

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4º e 6º da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Matemática, nomeada pela Portaria Ministerial n° 2.561, de 28 de novembro de 2001, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de educação superior, no que se refere aos cursos de Matemática, terá por objetivos:

     

  1. contribuir para um diagnóstico dos cursos de graduação em Matemática.
  2. contribuir para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação em Matemática.
  3. disponibilizar dados e informações que possibilitem às Instituições de Ensino Superior avaliar e aperfeiçoar seus projetos pedagógicos.
  4. fomentar a discussão do papel do profissional de Matemática na sociedade brasileira.
  5. avaliar as competências, habilidades e os conhecimentos básicos de Matemática dos graduandos.
  6. dar oportunidade ao graduando de avaliar seu desempenho e o de seu curso, inclusive em comparação com os outros.

     

Art. 2° O Exame Nacional dos Cursos de Matemática de 2002 tomará como referência que o graduando deve apresentar um perfil com as seguintes características:

     

  1. capacidade de expressar-se com clareza, precisão e objetividade;
  2. capacidade de compreensão e utilização dos conhecimentos matemáticos;
  3. capacidade de trabalhar em equipes multidisciplinares e de exercer liderança;
  4. visão histórica e crítica da Matemática;
  5. capacidade de avaliar livros-texto, estruturação de cursos e tópicos de ensino de Matemática;
  6. capacidade de estabelecer relações entre a Matemática e outras áreas do conhecimento;
  7. capacidade de aprendizagem continuada, e de aquisição e utilização de novas idéias e tecnologias;
  8. capacidade de interpretar dados e textos matemáticos.

     

Art. 3° O Exame Nacional dos Cursos de Matemática de 2002 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

     

  1. compreender e elaborar conceitos abstratos e argumentações matemáticas;
  2. compreender e utilizar definições, teoremas, exemplos, propriedades, conceitos e técnicas matemáticas;
  3. analisar criticamente textos matemáticos e redigir formas alternativas;
  4. elaborar, representar e interpretar gráficos;
  5. visualizar formas geométricas espaciais;
  6. interpretar dados, elaborar modelos e resolver problemas, integrando os vários campos da Matemática;
  7. fazer uso apropriado de novas tecnologias;
  8. estimular o hábito do estudo independente, despertando a curiosidade e a criatividade de seus alunos;
  9. utilizar diferentes métodos pedagógicos na sua prática profissional.

     

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Matemática de 2002 serão:

I - Conteúdos gerais:

     

  1. Números inteiros, divisibilidade; números racionais e propriedades; grandezas incomensuráveis e números irracionais; números reais;
  2. Funções reais, propriedades e gráficos; funções polinomiais; funções logarítmica e exponencial; funções trigonométricas;
  3. Números complexos;
  4. Polinômios, operações algébricas e raízes;
  5. Equações, desigualdades e inequações;
  6. Sistemas lineares;
  7. Geometria plana e espacial;
  8. Trigonometria;
  9. Análise combinatória e probabilidades;
  10. Seqüências numéricas; progressões aritmética e geométrica;
  11. Geometria analítica;
  12. Cálculo diferencial e integral das funções de uma e várias variáveis reais;
  13. Equações diferenciais ordinárias;
  14. Teoria dos números, indução matemática, divisibilidade e congruências;
  15. Estruturas algébricas: grupos, anéis e corpos;
  16. Vetores e matrizes, transformações lineares, projeções, reflexões e rotações no plano;
  17. Seqüências e séries infinitas, limite e continuidade, o teorema de Bolzano-Weierstrass, a teoria das funções contínuas em intervalos fechados, derivadas e aplicações;
  18. Cálculo numérico;
  19. Noções de Estatística;
  20. Física Geral;
  21. Noções de História da Matemática;

II - Conteúdos específicos para o Bacharelado:

     

  1. Integral de Riemann;
  2. Seqüências e séries de funções; convergência uniforme;
  3. Integrais de linha e superfície; teoremas de Green, Gauss e Stokes;
  4. Diferenciação de funções de várias variáveis;
  5. Teorema das funções implícita e inversa;
  6. Geometria diferencial: estudo local de curvas e superfícies, curvatura, primeira e segunda formas fundamentais;
  7. Funções de variáveis complexas: equações de Cauchy-Riemann, fórmula integral de Cauchy, séries de funções e resíduos;
  8. Topologia dos espaços métricos;
  9. Equações diferenciais ordinárias: existência e unicidade de soluções, sistemas lineares;
  10. Equações diferenciais parciais: equações das ondas, do calor e de Laplace;
  11. Extensão de corpos e teoria de Galois;
  12. Matrizes simétricas e redução à forma diagonal; forma canônica de Jordan;

III - Conteúdos específicos para a Licenciatura:

     

  1. Organização dos conteúdos de Matemática em sala de aula;
  2. Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos;
  3. Teorias da cognição e sua relação com a sala de aula de Matemática;
  4. Metodologia do ensino de Matemática: uso de material concreto, de calculadora e de computador;
  5. Tendências em Educação Matemática;
  6. Organização do ensino de Matemática na Educação Básica;
  7. Sólidos conhecimentos da Matemática da Educação Básica.

Art. 5° A prova do Exame Nacional dos Cursos de Matemática de 2002, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, comuns a todos os graduandos, e 6 (seis) questões discursivas, distintas para o Bacharelado e para a Licenciatura, das quais o graduando deverá escolher 5 (cinco) para responder.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Matemática um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO RENATO SOUZA

(Of. El. nº 055)

 

 

 

 

 

 

 

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