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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 27
- 07/02/2002 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 10
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 344, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n°
9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4º e 6º da Portaria
Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Matemática,
nomeada pela Portaria Ministerial n° 2.561, de 28 de novembro de 2001, resolve
Art. 1° O Exame Nacional de
Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de educação superior, no que se refere aos cursos de Matemática, terá por
objetivos:
contribuir para um diagnóstico dos cursos de
graduação em Matemática.
contribuir para a melhoria da qualidade dos
cursos de graduação em Matemática.
disponibilizar dados e informações que
possibilitem às Instituições de Ensino Superior avaliar e aperfeiçoar seus
projetos pedagógicos.
fomentar a discussão do papel do profissional
de Matemática na sociedade brasileira.
avaliar as competências, habilidades e os
conhecimentos básicos de Matemática dos graduandos.
dar oportunidade ao graduando de avaliar seu
desempenho e o de seu curso, inclusive em comparação com os outros.
Art. 2° O Exame Nacional dos
Cursos de Matemática de 2002 tomará como referência que o graduando deve
apresentar um perfil com as seguintes características:
capacidade de expressar-se com clareza, precisão
e objetividade;
capacidade de compreensão e utilização dos
conhecimentos matemáticos;
capacidade de trabalhar em equipes
multidisciplinares e de exercer liderança;
visão histórica e crítica da Matemática;
capacidade de avaliar livros-texto, estruturação
de cursos e tópicos de ensino de Matemática;
capacidade de estabelecer relações entre a
Matemática e outras áreas do conhecimento;
capacidade de aprendizagem continuada, e de
aquisição e utilização de novas idéias e tecnologias;
capacidade de interpretar dados e textos matemáticos.
Art. 3° O Exame Nacional dos
Cursos de Matemática de 2002 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do
curso, competências e habilidades para:
compreender e elaborar conceitos abstratos e
argumentações matemáticas;
compreender e utilizar definições, teoremas,
exemplos, propriedades, conceitos e técnicas matemáticas;
analisar criticamente textos matemáticos e
redigir formas alternativas;
elaborar, representar e interpretar gráficos;
visualizar formas geométricas espaciais;
interpretar dados, elaborar modelos e resolver
problemas, integrando os vários campos da Matemática;
fazer uso apropriado de novas tecnologias;
estimular o hábito do estudo independente,
despertando a curiosidade e a criatividade de seus alunos;
utilizar diferentes métodos pedagógicos na sua
prática profissional.
Art. 4° Os conteúdos para o
Exame Nacional dos Cursos de Matemática de 2002 serão:
I - Conteúdos gerais:
Números inteiros, divisibilidade; números
racionais e propriedades; grandezas incomensuráveis e números irracionais; números
reais;
Funções reais, propriedades e gráficos; funções
polinomiais; funções logarítmica e exponencial; funções trigonométricas;
Números complexos;
Polinômios, operações algébricas e raízes;
Equações, desigualdades e inequações;
Sistemas lineares;
Geometria plana e espacial;
Trigonometria;
Análise combinatória e probabilidades;
Seqüências numéricas; progressões aritmética
e geométrica;
Geometria analítica;
Cálculo diferencial e integral das funções de
uma e várias variáveis reais;
Equações diferenciais ordinárias;
Teoria dos números, indução matemática,
divisibilidade e congruências;
Estruturas algébricas: grupos, anéis e corpos;
Vetores e matrizes, transformações lineares,
projeções, reflexões e rotações no plano;
Seqüências e séries infinitas, limite e
continuidade, o teorema de Bolzano-Weierstrass, a teoria das funções contínuas
em intervalos fechados, derivadas e aplicações;
Cálculo numérico;
Noções de Estatística;
Física Geral;
Noções de História da Matemática;
II - Conteúdos específicos para
o Bacharelado:
Integral de Riemann;
Seqüências e séries de funções; convergência
uniforme;
Integrais de linha e superfície; teoremas de
Green, Gauss e Stokes;
Diferenciação de funções de várias variáveis;
Teorema das funções implícita e inversa;
Geometria diferencial: estudo local de curvas e
superfícies, curvatura, primeira e segunda formas fundamentais;
Funções de variáveis complexas: equações de
Cauchy-Riemann, fórmula integral de Cauchy, séries de funções e resíduos;
Topologia dos espaços métricos;
Equações diferenciais ordinárias: existência
e unicidade de soluções, sistemas lineares;
Equações diferenciais parciais: equações das
ondas, do calor e de Laplace;
Extensão de corpos e teoria de Galois;
Matrizes simétricas e redução à forma
diagonal; forma canônica de Jordan;
III - Conteúdos específicos
para a Licenciatura:
Organização dos conteúdos de Matemática em
sala de aula;
Avaliação e Educação Matemática: formas e
instrumentos;
Teorias da cognição e sua relação com a sala
de aula de Matemática;
Metodologia do ensino de Matemática: uso de
material concreto, de calculadora e de computador;
Tendências em Educação Matemática;
Organização do ensino de Matemática na Educação
Básica;
Sólidos conhecimentos da Matemática da Educação
Básica.
Art. 5° A prova do Exame
Nacional dos Cursos de Matemática de 2002, com 4 (quatro) horas de duração
total, será constituída por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, comuns
a todos os graduandos, e 6 (seis) questões discursivas, distintas para o
Bacharelado e para a Licenciatura, das quais o graduando deverá escolher 5
(cinco) para responder.
Art. 6º Fará parte, também, do
Exame Nacional dos Cursos de Matemática um questionário-pesquisa, que será
enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser
entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
(Of. El. nº 055)
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