"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Edição Número 164 de 26/08/2003

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 164 - 26/08/2003 (TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 19

 

Ministério da Educação

 

Secretaria de Educação Superior

 

PORTARIA Nº 33, DE 25 DE AGOSTO DE 2003

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 2º da Portaria MEC nº 1.725, de 03 de agosto de 2003, resolve:

Art. 1º O prazo previsto no artigo 1º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, publicada no DOU de 18/07/2003, seção 01, pagina 06, fica prorrogado até as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de agosto de 2003.

Art. 2º O prazo previsto no inciso I do artigo 2º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica prorrogado até as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de agosto de 2003.

Art. 3º Os prazos previstos no inciso II do artigo 2º e no parágrafo 2º do artigo 3º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, ficam prorrogados até o dia 1º de setembro de 2003.

Art. 4º A data prevista no parágrafo 3º do artigo 3º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterada para o dia 2 de setembro de 2003.

Art. 5º A data prevista no caput e no parágrafo 1º do artigo 4º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterada para o dia 5 de setembro de 2003.

Art. 6º A data prevista no parágrafo 2º do artigo 4º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterada para o dia 6 de setembro de 2003.

Art. 7º A data prevista no parágrafo único do artigo 8º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterada para o dia 11 de setembro de 2003.

Art. 8º O prazo previsto no artigo 9º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterado para período do dia 11 de setembro até as 18 horas do dia 10 de outubro de 2003.

Art. 9º O prazo previsto no artigo 10 da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterado para o período do dia 15 de setembro até o dia 10 de outubro de 2003.

Art. 10 O prazo previsto no parágrafo 4º do artigo 10 da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterado para 18 horas do dia 10 de outubro de 2003.

Art. 11 O prazo previsto no parágrafo único do artigo 12 da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterado para o período do dia 11 de outubro até as 18 horas do dia 24 de outubro de 2003.

Art. 12 O prazo previsto no caput do artigo 13 da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterado para o período do dia 13 de outubro até o dia 24 de outubro de 2003.

Art. 13 O prazo previsto no parágrafo 2º do artigo 13 da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterado para as 18 horas do dia 24 de outubro de 2003.

Art. 14 O prazo previsto no caput do artigo 15 da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterado para o período do dia 15 de setembro até o dia 7 de novembro de 2003.

Art. 15 Os horários indicados nesta Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO ANTUNES DOS SANTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

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