"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Diário Oficial da União nº 27 de 07-02-2002 - Seção 2 - pág. 7

Portaria n° 335, de 6 de fevereiro de 2002

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Criar Comissão Assessora com a finalidade de apoiar a Secretaria de Educação Superior na elaboração de proposta de alteração das normas que regulamentam a oferta de educação a distância no nível superior e dos procedimentos de supervisão e avaliação do ensino superior a distância, em conjunto com representantes da Secretaria de Educação a Distância, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior e do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo Diretor do Departamento de Política do Ensino Superior da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e será integrada pelos docentes e especialistas: BERNADETE ANGELINA GATTI, membro da Câmara de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo; CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY, Professor do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro; CELSO JOSÉ DA COSTA, Professor do Instituto de Matemática da Universidade Federal Fluminense; EDSON RAIMUNDO PINHEIRO DE SOUZA FRANCO, Reitor da Universidade da Amazônia; EDUARDO MARTINS MORGADO, Professor da Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho"; JOSÉ MANUEL MORAN COSTAS, Professor da Universidade Mackenzie; JOSÉ ARMANDO VALENTE, Professor da Universidade Estadual de Campinas; KÁTIA MOROSOV ALONSO, Professora da Universidade Federal de Mato Grosso; MARIA ELIZABETH RONDELLI DE OLIVEIRA, Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro; MÁRCIO LUIZ BUNTE DE CARVALHO, Professor da Universidade Federal de Minas Gerais; TEOFILO BACHA FILHO, membro da Câmara de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação do Paraná.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

 

 

 

 

 

 

 

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