"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 229 - 27/11/2002 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 6

 Ministério da Educação  

GABINETE DO MINISTRO

 PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002  

 

A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, considerando o inciso III do artigo 17 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nos termos do artigo 4º da Portaria nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, resolve:

Nº 3233 - Art. 1º Designar para compor a Comissão de Avaliação do Curso de Engenharia Civil, os seguintes professores: Argemiro Antônio Mendonça, da Universidade Católica de Goiás; Luciano Vicente de Medeiros, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Manoel Santinho Rodrigues Júnior, da Universidade Federal de Mato Grosso; Marco Aurélio Holanda de Castro, da Universidade Federal do Ceará; Marcos José Tozzi, da Universidade Federal do Paraná e do Centro Universitário Positivo; Paulo Sérgio Franco Barbosa, da Universidade Estadual de Campinas; Roberto Márcio da Silva, da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

a)definir abrangência, objetivos, diretrizes e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Civil, no ano de 2003;

b)proceder a uma revisão dos resultados da avaliação in loco das Condições de Ensino dos Cursos de Engenharia Civil realizada em 2002, com o objetivo de aprimoramento do processo;

c)orientar o processo de avaliação in loco das Condições de Ensino dos Cursos de Engenharia Civil no ano de 2003;

d)proceder a uma avaliação do Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Civil de 2003, com o objetivo de aprimoramento do processo.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).

Parágrafo único. A Comissão encerrará suas atividades em 31 de outubro de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 229 - 27/11/2002 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 6

 Ministério da Educação  

GABINETE DO MINISTRO

 PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002  

 

A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, considerando o inciso III do artigo 17 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nos termos do artigo 4º da Portaria nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, resolve:

Nº 3233 - Art. 1º Designar para compor a Comissão de Avaliação do Curso de Engenharia Civil, os seguintes professores: Argemiro Antônio Mendonça, da Universidade Católica de Goiás; Luciano Vicente de Medeiros, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Manoel Santinho Rodrigues Júnior, da Universidade Federal de Mato Grosso; Marco Aurélio Holanda de Castro, da Universidade Federal do Ceará; Marcos José Tozzi, da Universidade Federal do Paraná e do Centro Universitário Positivo; Paulo Sérgio Franco Barbosa, da Universidade Estadual de Campinas; Roberto Márcio da Silva, da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

a)definir abrangência, objetivos, diretrizes e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Civil, no ano de 2003;

b)proceder a uma revisão dos resultados da avaliação in loco das Condições de Ensino dos Cursos de Engenharia Civil realizada em 2002, com o objetivo de aprimoramento do processo;

c)orientar o processo de avaliação in loco das Condições de Ensino dos Cursos de Engenharia Civil no ano de 2003;

d)proceder a uma avaliação do Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Civil de 2003, com o objetivo de aprimoramento do processo.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).

Parágrafo único. A Comissão encerrará suas atividades em 31 de outubro de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO

 

 

 

 

 

 

 

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