DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO - Nº 229 - 27/11/2002
(QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 6
Ministério da Educação
GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002
A
MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º da
Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, considerando o
inciso III do artigo 17 do Decreto nº 3.860, de 9 de
julho de 2001, e nos termos do artigo 4º da Portaria nº
1.843, de 31 de outubro de 2000, resolve:
Nº
3233 - Art. 1º
Designar para compor a Comissão de Avaliação do Curso
de Engenharia Civil, os seguintes professores: Argemiro
Antônio Mendonça, da Universidade Católica de Goiás;
Luciano Vicente de Medeiros, da Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro; Manoel Santinho Rodrigues Júnior,
da Universidade Federal de Mato Grosso; Marco Aurélio
Holanda de Castro, da Universidade Federal do Ceará;
Marcos José Tozzi, da Universidade Federal do Paraná e
do Centro Universitário Positivo; Paulo Sérgio Franco
Barbosa, da Universidade Estadual de Campinas; Roberto Márcio
da Silva, da Universidade Federal de Minas Gerais.
Art.
2º A Comissão terá as seguintes atribuições:
a)definir
abrangência, objetivos, diretrizes e outras especificações
necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação
a serem aplicados no Exame
Nacional dos Cursos de Engenharia Civil, no ano de
2003;
b)proceder
a uma revisão dos resultados da avaliação in loco das
Condições de Ensino dos Cursos de Engenharia Civil
realizada em 2002, com o objetivo de aprimoramento do
processo;
c)orientar
o processo de avaliação in loco das Condições de
Ensino dos Cursos de Engenharia Civil no ano de 2003;
d)proceder
a uma avaliação do Exame Nacional dos Cursos de
Engenharia Civil de 2003, com o objetivo de aprimoramento
do processo.
Art.
3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela
Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação
Superior (DAES), do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais (INEP).
Parágrafo
único. A Comissão encerrará suas atividades em 31 de
outubro de 2003.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA
HELENA GUIMARÃES DE CASTRO