|
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 6
- 09/01/2002 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 – PÁG. 153
Ministério
da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 31, DE 8 DE JANEIRO
DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
3.295, de 15 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial de 16 de dezembro
de 1999, resolve
Art. 1º Divulgar, na forma dos
Anexos I e II desta Portaria, a relação das entidades que indicarão os nomes
a serem considerados para a recomposição das Câmaras que integram o Conselho
Nacional de Educação.
Art. 2º As entidades
relacionadas no Anexos I e II deverão protocolizar no Gabinete do Ministro da
Educação, até o dia 14 de fevereiro de 2002, a lista tríplice de que trata o
§ 1º do artigo 2º do Decreto nº 3.295, de 15 de dezembro de 1999.
Art. 3º O Ministério da Educação
fará publicar na forma do art. 3º do Decreto nº 3.295, de 15 de dezembro de
1999, a lista nominal dos indicados pelas entidades referidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 12, de 5 de
janeiro de 2000, publicada no D. O. de 6 de janeiro de 2000.
PAULO RENATO SOUZA
ANEXO I
ENTIDADES A SEREM CONSULTADAS PARA
A ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Academia Brasileira de Ciências
Academia Brasileira de Educação
Associação de Educação Católica do Brasil
– AEC
Associação Nacional de Política e Administração
da Educação
Associação Nacional de Pós-Graduação e
Pesquisa em Educação – ANPED
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT
Confederação Nacional da Agricultura – CNA
Confederação Nacional do Comércio – CNC
Confederação Nacional da Indústria – CNI
Confederação Nacional do Transporte – CNT
Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação – CNTE
Conselho de Reitores das Universidades
Brasileiras – CRUB
Conselho Geral das Instituições Metodistas de
Ensino
Conselho Nacional dos Secretários de Educação
– CONSED
Força Sindical
Fórum dos Conselhos Estaduais de Educação
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
– SBPC
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
– UBES
União dos Dirigentes Municipais de Educação
– UNDIME
Social Democracia Sindical - SDS
ANEXO II
ENTIDADES A SEREM CONSULTADAS PARA
A ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA A CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Academia Brasileira de Ciências
Academia Brasileira de Educação
Associação Brasileira de Reitores de
Universidades Comunitárias - ABRUC
Associação Brasileira de Reitores de
Universidades Estaduais e Municipais - ABRUEM
Associação Nacional de Política e Administração
da Educação
Associação Nacional de Pós-Graduação e
Pesquisa em Educação - ANPED
Associação Nacional de Universidades
Particulares - ANUP
Associação Nacional dos Centros Universitários
Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições
Federais de Ensino Superior - ANDIFES
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT
Confederação Nacional da Agricultura - CNA
Confederação Nacional do Comércio - CNC
Confederação Nacional da Indústria - CNI
Confederação Nacional do Transporte - CNT
Conselho de Reitores das Universidades
Brasileiras - CRUB
Conselho Nacional dos Secretários de Educação
- CONSED
Força Sindical
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições
de Ensino Superior - ANDES
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
- SBPC
União Nacional dos Estudantes - UNE
Social Democracia Sindical - SDS
Associação Nacional de Faculdades e Institutos
Superiores - ANAFI
(Of. El. nº 12/2002)
|