"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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PORTARIA Nº 3

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 190 - 01/10/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 17

 

Ministério da Educação

 

PORTARIA Nº 3.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria nº 1.264, de 13 de maio de 2004, e o disposto na Portaria nº 2.477, de 18 de agosto de 2004, e considerando ainda a efetivação de uma política de expansão criteriosa da educação superior, resolve:

Art. 1º Os processos em tramitação no Ministério da Educação referentes à autorização de cursos superiores cujos projetos pedagógicos sejam considerados inovadores, e que contribuam significativamente para a melhoria da qualidade da educação superior, serão priorizados no que se refere aos atos terminativos no âmbito do MEC.

Parágrafo único. A Secretaria de Educação Superior subsidiará a decisão ministerial a partir do histórico dos procedimentos de avaliação aos quais a Instituição tenha sido submetida.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO


 

 

 

 

 

 

 

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