DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO - Nº 190 - 01/10/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 17
Ministério da
Educação
PORTARIA Nº 3.065,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2004
O MINISTRO DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na
Portaria nº 1.264, de 13 de maio de 2004, e o disposto na Portaria nº 2.477, de
18 de agosto de 2004, e considerando ainda a efetivação de uma política de
expansão criteriosa da educação superior, resolve:
Art. 1º Os
processos em tramitação no Ministério da Educação referentes à autorização de
cursos superiores cujos projetos pedagógicos sejam considerados inovadores, e
que contribuam significativamente para a melhoria da qualidade da educação
superior, serão priorizados no que se refere aos atos
terminativos no âmbito do MEC.
Parágrafo
único. A Secretaria de Educação Superior subsidiará a decisão ministerial a
partir do histórico dos procedimentos de avaliação aos quais a Instituição
tenha sido submetida.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO